Com a temporada de raios, cuidados devem ser redobrados

Uma pesquisa realizada pelo Elat (Grupo de Eletricidade Atmosférica) do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), de São José dos Campos, mostra que a incidência de raios vai aumentar 20% nesta temporada de verão.

Para evitar os prejuízos trazidos com os temporais, como a danificação de eletrônicos, o Secovi (Sindicato da Habitação) da RMVale traz orientações importantes sobre os cuidados com os raios. Além dos condomínios, residências e comércios também são afetados.

De acordo com o diretor de Administração Imobiliária e Condomínios da Regional do Secovi, João Santoro, é importante que os condomínios tenham seguro para a cobertura de alguns danos. Santoro explica que o seguro é obrigatório, mas que nem todos os condomínios possuem.

"O seguro para os condomínios é obrigatório, para que sejam cobertos alguns danos em áreas externas, como em elevadores, portaria, e outros. Além disso, é saudável que cada condômino faça um seguro particular para cobrir os possíveis danos", diz.

Outro ponto que Santoro também destaca é da importância dos laudos do prédio estarem em dia. "É necessário que o prédio esteja com a situação regularizada junto ao Corpo de Bombeiros, com o auto de vistoria em dia, para evitar prejuízos", destaca.

Nos casos de ausência do morador, durante o período de férias, a orientação é para que os eletrodomésticos sejam desligados. "A atenção deve ser redobrada na ausência dos moradores. Desligar equipamentos da tomada, fechar o registro de gás e da aguá e atualizar o cadastro de dados no condomínio", orienta o diretor do Secovi regional, João Santoro.

Fora da tomada 

A orientação do Secovi é para que os equipamentos eletroeletrônicos sejam desligados durante o período de tempestades. Para os moradores que forem viajar, é válido que os aparelhos estejam fora da tomada para que os prejuízos sejam evitados.


Fonte: O SíndicoNet


Advogado dá dicas e ressalta a importância de atualizar a convenção e regimento interno Contra a inadimplência

Na luta contra a crescente inadimplência nos condomínios, potencializada pela crise atual, muitos condomínios têm buscado todas as formas de conter esse mal tão presente hoje em diversos empreendimentos, principalmente agora no começo do ano.

Com diversas contas extras para pagar, como o IPTU, IPVA e material escolar dos filhos, apostar em regras claras de cobrança de taxas atrasadas do condomínio pode fazer a diferença nas finanças do local.

Uma das maneiras de cobrar com mais segurança é atualizar a convenção e regulamento interno do condomínio. Isso porque, sem esses documentos em dia, fica muito difícil cobrar de maneira ágil e impessoal os devedores

“Contar com a convenção e o regulamento interno de acordo com as práticas legais atualizadas faz toda a diferença na hora da cobrança e traz muito mais segurança para o síndico”, explica o advogado Rômulo Gouvêa, especializado nesse tipo de atualização para condomínios. Seu escritório já alterou mais de duas mil convenções em 12 anos e atua em São Paulo e em Minas Gerais.

Com os documentos atualizados, os parâmetros de cobrança ficam claros para todos, evitando que o síndico aja em desacordo com o que consta na convenção, e também que os devedores se sintam prejudicados, ou perseguidos pelo gestor. Afinal, se está na convenção, a regra vale para todos.

“Sem normas claras de cobrança, o comum é que a inadimplência aumente, às vezes sileciosamente, no condomínio, e com isso pode haver desvalorização do patrimônio de todos com um aumento constante da taxa de condomínio”, argumenta Rômulo.



Alteração dos documentos

A convenção e o regulamento interno, junto com o Código Civil e a lei do inquilinato, são o conjunto de regras que ditam o que é permitido ou proibido em condomínio. A convenção e o RI, porém, são instrumentos dos próprios moradores, e é ali que a personalidade do condomínio se manifesta.

Portanto, é com o uso correto desses documentos que o síndico pode cobrar com mais ou menos austeridade aqueles que estão devendo ao condomínio  como cobrar os juros de mora praticados pelo mercado, conforme explica a jurisprudência do STJ e não o antigo juro de 1% anterior à nova convenção..

Justamente por sua relevância, esses documentos pedem a anuência de dois terços dos moradores para serem alterados, o que pode parecer bastante desafiador, principalmente em condomínios de médio e grande porte. Porém, existem maneiras legais específicas que simplificam tais aprovações

Para atender a demanda desse serviço tão específico, o escritório de Rômulo Gouvêa se especializou, justamente, em alteração da documentação do condomínio.


Multa mais alta

"Outro item que o dispositivo atualizado deve contemplar é a multa de até cinco vezes o valor da cota para quem atrasa repetitivamente o condomínio, o que pode ser considerado devedor contumaz - um comportamento análogo ao de um condômino antissocial", argumenta o profissional.

"É criada na convenção uma escala crescente de multa como, a cada três meses de atrasos alternados ou consecutivos, aplica-se uma taxa de multa, e a multa é crescente em função dos atrasos que ocorrerem até o limite de 5 taxas de multa, conforme consta no Código Civil e na Jurisprudência do STJ".

Para conseguir aplicar essa multa, é fundamental que essa possibidade esteja claramente descrita na convenção ou no regulamento interno.

“É uma forma de tentar não deixar que as pessoaspriorizem outros tipos de compromisso, como o cartão de crédito, cheque especial, e outros, e deixem o condomínio de lado”. 

Vale salientar que essa multa não é aplicada toda de uma vez e que a mesma não é considerada uma multa moratória. Essa, sim, não deve ser aumentada. 

“O condomínio vai cobrando de maneira crescente, até para ser justo com todos. Quem atrasa por menos tempo não precisa pagar a mesma multa de quem está há muito mais tempo em dívida com o condomínio. A multa deve ser graduada e crescente”, explica o advogado.


Outros benefícios

Não é só com a diminuição da inadimplência que o condomínio se benefica ao atualizar seus documentos.

A coletividade deve aproveitar esse momento para adicionar às normas do local itens como condôminos antissociais, regras atualizadas de uso das áreas comuns, possibilidade de alugar vagas de garagem a estranhos no condomínio, etc.

Com o novo CPC, que deve entrar em vigor ainda em 2016, os condomínios deverão conseguir mais agilidade ao cobrar cotas atrasadas. Mas, para isso devem estar com sua convenção atualizada. 


Fonte: SíndicoNet


Contribuição mensal pesa para quem quer alugar sua unidade: Valor do condomínio pode definir locação

Em função das previsões para a economia nesse ano, especialmente da continuidade de aumento da inflação, reduzir os gastos virou um imperativo para boa parte das famílias brasileiras. Nesse cenário, os especialistas acreditam que o valor total das despesas condominiais vai se manter como o principal fator para a escolha do imóvel para locação aos estudantes. 

“O valor do aluguel está um pouco mais baixo em função do grande volume de oferta no mercado. São várias opções para locar, o que aumentou o poder de barganha pelo inquilino”, diz Augusta, da Senzala Imóveis.

Entre as despesas, a taxa de condomínio é a que tem mais impacto na locação do imóvel, chegando a corresponder a um terço do valor do aluguel, em média.

“Vaga de garagem, itens de lazer, elevador e especialmente portaria 24 horas elevam a taxa de condomínio. Além disso, é importante verificar outras despesas condominiais como aluguel, IPTU, água, energia elétrica e gás”, orienta Augusta Coutinho Loch.

Augusta diz que deve ser calculado o tempo que será gasto com o deslocamento para a universidade e o trabalho, bem como o meio pelo qual ele será feito — a pé, de carro, ônibus ou bicicleta —, e os custos envolvidos e estrutura de apoio necessários, como passagem, combustível, vaga de garagem, bicicletário.

Fonte: O SíndicoNet


Álcool e Drogas: Como lidar com esta questão em condomínios

O assunto é delicado, mas não deve ser ignorado por síndicos e administradoras. O uso de drogas em condomínios é muito mais comum do que se imagina e pode causar grandes transtornos, assim como a prática de qualquer outro ato ilegal nas dependências – sejam as áreas comuns ou nas unidades.

Mas, o que fazer? Existe um limite de privacidade? Deve-se chamar a polícia?
Existem meios para evitar o abuso nas áreas comuns?

Crime

Usar e vender drogas é crime. A principal diferença está na pena aplicada a cada uma dessas infrações. Enquanto ser usuário não leva ninguém para a cadeia, mas prevê penas mais leves como as de trabalho ou a inclusão do infrator em atividades próprias para a inibição do uso da droga, ser traficante pode garantir anos atrás das grades.

O que diferencia a posse para consumo do tráfico de drogas são as condições em que ocorre o delito, como a quantidade de droga envolvida e as atividades exercidas no momento do crime.

Regras

Não há a necessidade de incluir na convenção, por exemplo, a questão do consumo de drogas especificamente, já que qualquer outra atividade ilegal não pode ser feita no condomínio. É importante, no entanto, que ela defina regras para o descumprimento de leis federais, estaduais ou municipais – como a aplicação de multas em caso de descomprimento, por exemplo.

Vale lembrar que se o usuário se tornar violento, começar a furtar moradores ou o condomínio ou se o comércio de drogas levar a uma movimentação grande de pessoas a segurança dos moradores estará em risco, o que faz da questão um problema coletivo e que deve ser resolvido o quanto antes.

O uso de drogas nas unidades gera muita polêmica. Por se tratar de uma área privativa, não há como fazer a fiscalização, mas se houver alguma reclamação fundamentada de vizinhos, por conta de cheiro excessivo, por exemplo, o caso passa a ser uma questão da administração do condomínio.

Procedimentos

Assim como em qualquer caso mais delicado, a primeira opção deve ser sempre de negociação e conversa para resolver o problema. O síndico deve procurar o morador em um momento propício e alertá-lo sobre as regras do local – lembrando-o sempre de que está sujeito a multa.

O médico psiquiatra e psicoterapeuta Alexadre Loch orienta que o usuário deve ser tratado como qualquer outro morador do condomínio e que a conversa pode ser uma saída mais pacífica e viável na maioria dos casos

No caso de adolescentes é imprescindível que a família seja comunicada para que agir rapidamente. Loch lembra que os pais são muito importantes na conscientização desses jovens.

Em casos mais graves, onde a conversa não surgiu efeito ou o usuário causa algum transtorno ou constrangimento aos moradores, o síndico deve fazer uma denúncia anônima à polícia. O advogado Márcio Rachkorsky lembra que o síndico não deve se envolver pessoalmente no assunto e que, de maneira nenhuma, deve adiar a decisão de envolver a polícia em casos extremos, já que a situação pode comprometer os moradores

Drogas legais

Moradores que frequentemente exageram na bebida podem também ser punidos pelo condomínio com advertência e multa. O problema, quando se trata do álcool é que essa não é uma droga ilegal. A polícia pode ser chamada em caso de algum tipo de assédio ou constrangimento, por exemplo, mas de maneira anônima.

Se o cheiro de cigarro começar a incomodar os vizinhos ou os moradores nas áreas comuns, mais uma vez o diálogo é a arma mais valiosa para a solução do caso. Negocie.

Prevenção

Intensifique a iluminação em locais próximos a jardins ou com um fluxo menor de pessoas. Os usuários, em sua maioria, optam por locais mais discretos.

A instalação de câmeras de circuito fechado de TV (CFTV) em locais estratégicos costuma surtir um bom efeito.

Oriente os seguranças do condomínio e funcionários como o zelador ou porteiro para que façam rondas a fim de inibir o consumo.

Deixe claro aos pais e moradores que atos como esses são ilegais e, portanto, dizem respeito a qualquer cidadão. Vale destacar que, no condomínio eles resultam em multa e, fora dele, até em cadeia.


Fontes consultadas:
Dr. Márcio Rachkorsky – advogado especialista em condomínios
Dra. Maria Antonieta Gouveia – advogada
Dr. Alexandre Loch – médico psiquiatra e psicoterapeuta

Fonte: Sindiconet

Cartilha de prevenção à Dengue

Orientações para o síndico, funcionários e moradores

Condomínios são locais muito propícios para a proliferação da dengue, por dois motivos: grande concentração de pessoas e diversidade de locais onde o mosquito transmissor da doença, Aedes Aegypti, pode se reproduzir.

Segundo dados da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), 90% dos focos da dengue estão nas residências (incluindo prédios).

Por isso, uma ação para erradicar locais que concentrem água parada no seu condomínio poderá ser muito efetiva para proteger a comunidade local. Além disso, contribuirá de um modo geral para conter a expansão da doença.

Cuidados necessários nas áreas comuns dos condomínios

Ralos externos e canaletas de drenagens para água da chuvas: usar tela de nylon para proteção ou colocar sal semanalmente.
Ralos internos de esgoto: colocar tampa abre-e-fecha ou tela de nylon (trama de um milímetro) ou, ainda, duas colheres de sopa de sal, no mínimo, semanalmente. 
Lajes e marquises: manter o escoamento de água desobstruído e sem depressões que permitam acúmulo de água, eliminando eventuais poças após cada chuva.
Calhas: manter sempre limpas e sem pontos de acúmulo de água.
Fossos de elevador: verificar semanalmente se existe acúmulo de água, providenciando o escoamento por bombeamento.
Vasos sanitários sem uso diário: manter sempre tampados, acionando a descarga e semanalmente; caso não possuam tampa, vedar com saco plástico aderido com fita adesiva. Não sendo possível a vedação, acionar a válvula semanalmente, adicionando a seguir duas colheres de sopa de sal.
Caixas de descarga sem tampa e sem uso diário: tampar com filme plástico ou saco plástico aderido com fita adesiva.
Pratos e pingadeiras de vasos de plantas: substituir a água por areia grossa no prato ou pingadeira, até a borda.
Caixas d´água: mantê-las vedadas (sem frestas), providenciando a sua limpeza periodicamente.
Piscinas em período de uso: efetuar o tratamento adequado com cloro.
Piscinas sem uso freqüente: reduzir o máximo possível o volume de água e aplicar, semanalmente, cloro na dosagem adequada ao volume de água.
Recipientes descartáveis: acondicionar em sacos de lixo e disponibilizá-los para coleta rotineira da limpeza pública.
Bromélias: substitua por outro tipo de planta que não acumule água. Enquanto esta providência for adotada, regar abundantemente com mangueira sob pressão, duas vezes por semana.

Com estas medidas simples, o seu condomínio estará protegendo a saúde dos funcionários e moradores, contribuindo para o controle de dengue em seu município. 

Ressalta-se que, em muitos municípios, a Vigilância Sanitária tem efetuado vistoria nos condomínios, com possibilidade de aplicação de multas quando observadas irregularidades que possiblitem a proliferação do mosquito transmissor.

A transmissão

A transmissão se dá pela picada do mosquito Aedes aegypti, que ficou infectado porque picou uma pessoa doente.
Não há transmissão pelo contato direto de uma pessoa doente para uma pessoa sadia.
Também não há transmissão pela água, por alimentos ou por quaisquer objetos.
Os ovos são depositados pela fêmeas na superfície da água, e aderem à parede interna dos recipientes.

A doença

Início súbito com febre intensa, dor de cabeça, dores fortes nos olhos e em toda a musculatura, nos ossos e nas juntas; podem surgir erupções na pele.
As formas mais graves da doença são as formas hemorrágicas: podem ocasionar sangramento pelas gengivas, pele e intestino, choque e morte.

Fonte: Sindiconet