Assembléia é uma reunião onde serão discutidos problemas e tomadas decisões de interesse comum a todos os condôminos. É um órgão deliberativo e como consequência, suas decisões deverão ser obedecidas por todos os moradores, sejam condôminos ou inquilinos. Só serão levados em conta os votos dos condôminos que participaram e votaram na reunião, desde que todos tenham sido avisados anteriormente.
A Assembléia estabelece as normas e metas usadas na gestão de um condomínio.
Existem dois tipos de Assembléia, a Geral Ordinária e a Geral Extraordinária.
A Assembléia Geral Ordinária (AGO) é obrigatória, realizada uma vez por ano. Nela, convocada pelo síndico, serão discutidos assuntos administrativos, haverá prestações de contas do exercício anterior, aprovação de orçamentos e votação de obras que necessitam ser feitas no condomínio. Além disso poderá ser feita a eleição do síndico, do sub-síndico e do conselho consultivo, por ocasião do término de seus mandatos.
O que é determinado em uma Assembléia Geral Ordinária só poderá ser alterado através de uma nova Assembléia, que deverá conter o quórum mínimo de 2/3 do total das frações ideais, conforme estipula a Lei do Condomínio em seu artigo 25, parágrafo único.
A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) poderá ser convocada pelo síndicoou por qualquer condômino toda vez que for necessário, quando houver assuntos que dependam da análise de todos os condôminos ou assuntos urgentes que não poderão esperar a Assembléia Geral Ordinária. Para esta Assembléia ter validade, o quórum deve corresponder a, no mínimo, 1/4 do número de condôminos.
Fonte: Tudo sobre Imóveis