O valor do imóvel subiu no mercado, como devo declarar no Imposto?

O valor de mercado de um imóvel — por exemplo casa, apartamento, terreno — não influencia o valor que o contribuinte deve declarar no IR (Imposto de Renda). De acordo com a Receita Federal, “não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado”.

Além disso, o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. De acordo com o especialista em Imposto de Renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath, nesse caso, essas despesas só poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea.

— O contribuinte deve guardar notas fiscais, para as despesas com pessoas jurídicas, e os recibos, para os gastos com pessoas físicas. Esses documentos devem ser mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

Venda do imóvel

Ao vender o imóvel com preço maior do que o da declaração, o contribuinte precisa prestar as contas desse ganho de capital e fazer o recolhimento do imposto. Mas há uma brecha na lei que faz com que esse tributo possa ser reduzido.

Quem vendeu um imóvel residencial para comprar outro, em até seis meses após a venda, não precisa pagar o ganho de capital.(R7)

Fonte: SECOVIRIO



Bicicletas em condomínios: um longo percurso

Magrela, camelo, bike... Seja lá como for chamado, esse veículo de duas rodas tem, cada vez mais, caído nas graças dos brasileiros, e vem se tornando mais comum nos meios urbanos. Motivos para isso não faltam: praticidade, baixo custo, prática de atividade física, preocupação ambiental são apenas alguns.

Esse novo panorama têm levado governantes de várias cidades a investirem na ampliação de estruturas que apoiem o uso de bicicletas. No entanto, para muita gente que faz uso constante do veículo, ainda não parece suficiente.

É o que aponta o Perfil do Ciclista Brasileiro, lançado no ano passado por iniciativa da associação Transporte Ativo. Foram entrevistados mais de cinco mil ciclistas, que utilizam a bicicleta como meio de transporte ao menos uma vez por semana. Entre eles, cerca de 60% aderiram a essa prática há menos de cinco anos. Um pouco mais de 70% pedala cinco ou mais dias por semana. 

  Para ler a matéria completa, clique na imagem. 
PARA LER A MATÉRIA COMPLETA, CLIQUE NA IMAGEM. O Rio de Janeiro acompanha as médias nacionais. A futura capital da bicicleta, segundo os planos da prefeitura, ocupa a segunda posição entre as cidades onde os ciclistas mais saem para pedalar durante a semana (cerca de 80%), perdendo apenas para Recife (quase 90%) – número que deve continuar crescendo.
Nos últimos quatro anos a malha cicloviária foi ampliada de 150 para 380 quilômetros de comprimento, com a meta de alcançar 450 esse ano. Além disso, a implementação do projeto de compartilhamento de bicicletas Bike Rio, uma parceria da prefeitura com empresas privadas, colaborou bastante para o aumento de ciclistas pela cidade.

O reflexo desse panorama já vai, aos pouquinhos, sendo notado nos condomínios. É o que observa Henriette Krutman, síndica do Edifício Augusto César Cantinho, em Botafogo. “Vários moradores que utilizavam as bicicletas raramente, em geral nos fins de semana, agora fazem uso mais assíduo”. 

Henriette pode falar sobre isso com a autonomia de quem tem pleno controle do espaço onde se guarda as bicicletas. Vencedora do Prêmio Secovi Rio de 2009, naquele ano ela instaurou uma espécie de operação choque de ordem no bicicletário do condomínio. Eliminou os veículos abandonados, melhorou o armazenamento e a distribuição, e foi além, chegando a disponibilizar uma bomba para encher os pneus.

Fonte: SECOVIRIO


Nove dicas para a vistoria na hora da entrega das chaves

A dúvida é recorrente entre aqueles que estão comprando um imóvel pela primeira vez: em quais itens prestar atenção na hora da entrega das chaves? Afinal, para os marinheiros de primeira viagem, a lista de itens a vistoriar é enorme e o risco de deixar passar algum defeito parece igualmente grande.

Com o apoio da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), o Sonho do Primeiro Imóvel preparou uma lista de nove itens aos quais os compradores devem prestar atenção:

1. Medidas dos cômodos

Leve uma trena e meça todos os espaços. Eles devem estar batendo com o indicado no memorial descritivo, que a construtora entrega aos compradores.

2. Acabamento de paredes, pisos, teto e pintura

Confira se a largura dos rejuntes é uniforme. Observe a colocação e os rejuntes. Verifique se não a tonalidade da pintura é uniforme. Bata levemente com os nós dos dedos nos revestimentos para verificar se não é produzido um som de oco, que pode indicar descolamento das peças.

3. Caimento das áreas molhadas

Observe se não há desnivelamento e se a água escorre para os ralos. Uma forma de verificar se o desnível está correto é levando uma bolinha de gude. Verifique se ela rola na direção do ralo.

4. Energia elétrica

Leve um carregador de celular ou algum que possua lâmpada piloto para testar as tomadas e uma lâmpada para verificar a iluminação.

5. Hidráulica

Cheque se as descargas e lavatórios estão funcionando e se água das torneiras e chuveiros desce normalmente sem que os ralos fiquem entupidos.

6. Esquadrias metálicas e portas

Confira se tudo abre e fecha direitinho. Verifique se as janelas correm no trilho normalmente.

7. Persianas

Certifique-se de que fecham e se encaixam de forma correta.

8. Chaves

Abra e feche todas as fechaduras com as respectivas chaves para garantir que os mecanismos funcionam.

9. Interfone

Faça o teste ligando na portaria e observe se a ligação possui chiados ou se o aparelho está bem instalado – se, por exemplo, está firme na base.

Caso haja algum defeito, o diretor da Abrainc Luiz Fernando Moura recomenda não assinar o termo de recebimento do imóvel ou assiná-lo com ressalvas, indicando os problemas, para que sejam corrigidos.

Moura esclarece que, caso o proprietário deixe passar algum desses itens, cabe reclamação – o prazo varia de acordo com o tipo de problema, podendo chegar a cinco anos no caso de itens estruturais, como a ocorrência de uma trinca na parede, meses após a vistoria.

Mas fique atento: o melhor momento para perceber os problemas é antes de se mudar. Afinal, sem móveis e eletrodomésticos ocupando a casa, os reparos ficam mais rápidos e o transtorno para o comprador é menor.

Fonte: SECOVIRIO


Veja como declarar diferentes tipos de imóveis no Imposto de Renda 2016

O prazo para declarar o Imposto de Renda começou no dia primeiro deste mês e vai até as 23h59 da última sexta-feira de abril, dia 29. Esse imposto é um tributo existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, é obrigado a pagar uma porcentagem de sua renda para o governo.

Este ano, segundo divulgou o Imposto de Renda de Pessoa Física 2016, a Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2016, pelo serviço "Declaração IRPF 2016 online" ou através de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Fazer Declaração".

O auditor fiscal e chefe de serviço de fiscalização da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Sorocaba (SP), José Elias de Mello Neto, ressalta que este ano há duas diferenças na hora de declarar o imposto.

"A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2016 incluiu a obrigação dos profissionais liberais (como médicos, dentistas e advogados) informarem os valores e CPFs daqueles que lhes efetuaram pagamentos no ano de 2015. Além disso, para dependentes com mais de 14 anos deve-se informar o CPF."

José Elias explica que, no Imposto de Renda, a pessoa deve declarar os rendimentos e pagamentos efetuados no decorrer do ano-calendário e que deve informar também bens e direitos que possuía no ano.

Para evitar dúvidas e ajudá-lo na hora de declarar os imóveis no Imposto de Renda, o auditor fiscal respondeu algumas perguntas frequentes.

Há diferença para declarar casa térrea, casa em condomínio fechado ou apartamento?
Não.

Como declarar um imóvel quitado?

Informar o código e incluir a descrição mais completa possível do bem constante em seu patrimônio, inclusive dados das condições de aquisição. Informar o valor do bem em 31/12/2014 e, depois, informar o valor do bem em 31/12/2015.

Deve-se observar que o valor do bem constante na Declaração é o real valor da aquisição (não o valor venal), mais as benfeitorias eventualmente efetuadas no imóvel, ressaltando que o valor das benfeitorias fica sujeito à comprovação à Receita Federal, devendo ser guardados os comprovantes até o prazo de cinco anos após a venda do imóvel.

Como declarar um imóvel financiado?

Além de informar as condições do financiamento imobiliário na descrição do bem, irá informar: em 31/12/2014, a soma do valor da entrada mais as parcelas pagas até o ano de 2014 e, em 31/12/2015, o valor anterior mais as parcelas pagas em 2015. Nesse caso, não deve informar o saldo devedor em Dívidas e Ônus Reais.

Como declarar um imóvel comprado por um casal em comunhão de bens?

No caso de declaração em conjunto, o bem é informado indicando essa condição. No caso de declaração em separado, os Bens Privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário. No caso de Bens Comuns, se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiros, utilizando-se o código 99 na declaração do outro cônjuge ou companheiro, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro que informou a totalidade dos bens e direitos comuns.(G1)

Fonte: SECOVIRIO
,