O valor de mercado de um imóvel — por exemplo casa, apartamento, terreno — não influencia o valor que o contribuinte deve declarar no IR (Imposto de Renda). De acordo com a Receita Federal, “não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado”.
Além disso, o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. De acordo com o especialista em Imposto de Renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath, nesse caso, essas despesas só poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea.
— O contribuinte deve guardar notas fiscais, para as despesas com pessoas jurídicas, e os recibos, para os gastos com pessoas físicas. Esses documentos devem ser mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
Venda do imóvel
Ao vender o imóvel com preço maior do que o da declaração, o contribuinte precisa prestar as contas desse ganho de capital e fazer o recolhimento do imposto. Mas há uma brecha na lei que faz com que esse tributo possa ser reduzido.
Quem vendeu um imóvel residencial para comprar outro, em até seis meses após a venda, não precisa pagar o ganho de capital.(R7)
Fonte: SECOVIRIO