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Síndico e suas funções

Quais as principais responsabilidades e os poderes de um síndico

O Síndico é o representante legal eleito pela Assembléia dos condôminos. Embora seja dotado de poderes executivos, com condições de tomar várias decisões importantes, pode ser substituído a qualquer momento, da mesma forma que foi eleito, por uma assembléia convocada especificamente para esse fim. Ele normalmente  não possui nenhum vínculo trabalhista, mas, dependendo da convenção do condomínio, pode obter uma isenção da taxa condominial e até ser remunerado, já que exerce uma grande responsabilidade.

Atualmente, existe a figura do síndico profissional, um executivo contratado pelo condomínio para exercer a função de síndico. No entanto, é necessário que a convenção do condomínio o permita. 

O Síndico possui várias funções, como: representar o Condomínio  legalmente perante terceiros e órgãos públicos, em juízo ou fora dele, exercer a administração interna da edificação, cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, impor as multas estabelecidas pela convenção, prestar contas à Assembléia, cuidar da manutenção e da segurança do prédio,  e guardar os documentos contábeis do condomínio, conforme prescreve a Lei. Deve zelar pela aplicação dos dispositivos das leis que tenham relação com a vida do condomínio, tais como as de trânsito (CTB), em suas vias internas e a do Silêncio (Lei Nº 126, de 10/05/1977).

As responsabilidades do síndico são enormes, pois responde, civil e criminalmente, por seus atos administrativos e até por danos causados, pelo condomínio, à terceiros ou aos próprios condôminos, se for comprovada omissão ou negligência de suas obrigações.

As decisões tomadas pelo síndico devem ser pautadas pelo que determina a Convenção Condominial,  pelo Regulamento Interno, as deliberações das Assembléias Gerais, sem ultrapassar os ditames da Lei.


Lei do Silêncio!

Uma noite tranquila é direito de todos

O que fazer quando o barulho excessivo perturba a paz e a tranqüilidade do condomínio? Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.

Leis e normas
Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora  Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Mas na prática, as normas variam de estado para estado. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (PSIU)", instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Infelizmente, o PSIU só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios. Em relação a isso, a legislação paulista é confusa. Segundo o site Sampa Online, Por algum motivo esta lei de 8.106 foi modificada pela lei 11.501 de 11/04/1994 que também, sabe-se lá por qual motivo, sofreu alterações em partes dos seus artigos pelas leis 11.631 de 21/06/1.994 e lei 11.986 de 16/01/1996 (...) reportando-se sempre a algum artigo da lei 11.501/94. 

Já no estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977), que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:

I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;

II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Para outros estados, siga o guia de serviços indicado no fim deste artigo.

Danos à saude

Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que  vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados.  A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.

O que fazer?

O melhor a fazer nesses casos é acionar o síndico para que este chame a atenção do morador que está produzindo o ruído. Se isso não funcionar, o incomodado pode pedir ajuda da polícia, estando ciente que esta pode vir a apreender a fonte de poluição sonora. Um incidente desses pode criar um clima desagradável no condomínio, tornando a convivência posterior ao fato mais difícil.

O melhor mesmo é conscientizar todos os moradores a respeitar a lei do silêncio antes que situações desagradáveis aconteçam. Isso pode ser feito através de campanhas dentro do próprio condomínio, esclarecimentos feitos em assembléias, folhetos distribuídos dentro das caixas de correio e panfletos nos elevadores. Dessa forma fica mais claro para todos que existe uma lei que regulamenta a produção de ruídos e que é obrigação de todos respeitá-la e obedecê-la.