Qual o perfil do consumidor de apartamentos de um, dois, três e até quatro dormitórios?

Apartamentos de três dormitórios são os mais procurados pela nova classe média


Além de prezar pelo lazer e conforto, quem está a procura de um imóvel também se preocupa com localização e facilidade de locomoção. Para cada perfil de comprador há um diferente tipo de imóvel. Enquanto os apartamentos de dois dormitórios são, na maioria das vezes, direcionados a quem busca o primeiro imóvel, os de três são os mais procurados no mercado imobiliário por famílias já estruturadas da nova classe média.

Helio Korehisa, diretor comercial e de marketing da MZM Construtora, eleita a maior incorporadora da grande São Paulo pelo Ranking ITC, elenca os variados perfis de quem procura por apartamentos de 1, 2, 3 e 4 dormitórios.



1 dormitório
Os apartamentos de 1 dormitório variam, em média, de 30 m² a 42 m². Quem procura por este tipo de imóvel é o público jovem, formado por estudantes, solteiros na faixa de 25 a 35 anos, executivos e casais sem filhos que prezam pela praticidade. A proximidade com universidades, serviços e comércio, aliada ao fácil acesso às estações de metrô e corredores de ônibus, são alguns pontos observados por este público consumidor.

2 dormitórios
As unidades de dois dormitórios são consideradas as ‘coringas’ das construtoras. Elas possuem metragens que podem ir de 45 m² a 60 m² e têm como público-alvo quem pretende comprar o primeiro imóvel, como jovens casais e famílias que desejam sair do aluguel. Este tipo de imóvel também se torna uma ótima opção de investimento, já que são os mais procurados para locação no mercado imobiliário.

3 dormitórios
A nova classe média brasileira, impulsionada pela facilidade para financiamento bancário para compra de imóveis está alavancando as vendas dos apartamentos de três dormitórios em toda a região metropolitana de São Paulo. O mercado tem oferecido plantas que variam de 60 m² a 75 m² na faixa dos econômicos e acima de 80 m² para médio padrão em diante. O perfil de quem pretende adquirir um apartamento deste tipo é o de famílias de três integrantes ou mais, que procuram pelo primeiro imóvel impulsionados pela baixa taxa de juros para financiamento habitacional. A infraestrutura do condomínio, como lazer e segurança, e a localização são os pontos mais observados por este público.

4 dormitórios
Os apartamentos de quatro dormitórios, em geral são os de planta acima de 90m², e têm como público-alvo famílias que necessitam de espaços mais amplos. O bem-estar, além da segurança e infraestrutura do condomínio, são fatores observados por este tipo de público.

Como tornar o condomínio mais sustentável?

A preocupação com o meio ambiente é uma pauta constante em todos os setores. Nos condomínios não é diferente. Adotar práticas sustentáveis no condomínio pode ser mais fácil do que se imagina, já que esse hábito – aos poucos – está entrando na rotina da população. Veja algumas práticas simples que podem ser adotadas em seu condomínio.

Coleta seletiva


A coleta seletiva pode ser considerada a mãe da reciclagem. É o processo de separação e recolhimento dos resíduos de forma consciente, com o objetivo de gerar matéria-prima e produtos reciclados.

Reuso da água


Reutilize água da chuva para a limpeza e irrigação de jardins, calçadas e partes comuns do condomínio.

Invista em jardins


Dê prioridade aos jardins. Eles contribuem para o bem-estar dos moradores e torna os espaços comuns mais verdes e agradáveis. Você pode sugerir ainda a plantação de uma horta para uso comum, com mudas e temperos.

Utilize lâmpadas de LED



É um tema super batido, mas ainda é muito importante. As lâmpadas de LED são mais econômicas e duram mais. Utilize essas lâmpadas nas áreas comuns e estimule os condôminos a usarem as lâmpadas econômicas em suas casas também.


Respeitando a natureza nossa casa pode ficar ainda mais aconchegante! Que tal adotar essas práticas sustentáveis no seu condomínio?

Fonte: Condlink
Imagens: Fotolia




Energia renovável: Uma alternativa possível para condomínios

Em meio a tantas turbulências econômicas, muito se tem discutido sobre os possíveis rumos para a distribuição de energia elétrica. A conta de luz sofreu um aumento significativo neste ano e precisamos estudar métodos alternativos para gerar energia. Não só pela economia, mas pela sustentabilidade.

Pensando nisso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou no fim do mês passado que vai facilitar as regras de micro e minigeração de energia no país. Entre as principais mudanças está a possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios.

E o que isso quer dizer? De acordo com as novas regras na ANEEL, que entram em vigor em março do ano que vem, quando a quantidade de energia elétrica gerada num determinado mês for superior à energia consumida no mesmo período, o consumidor poderá utilizar o “autoconsumo remoto”, ou seja, tem créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.

A nova norma também dá a possibilidade de instalar um sistema de geração distribuída em condomínios. A energia elétrica gerada pode ser repartida entre os condôminos em proporções decididas pelos próprios consumidores.

Ainda é possível criar um consórcio ou cooperativa num sistema de “geração compartilhada”. Dessa forma, os consumidores podem se unir e instalar uma micro ou minigeração distribuída, utilizando a energia gerada para reduzir as contas de luz dos cooperados.

 Energia solar: Por que investir?


O preço dos equipamentos necessários para instalar um sistema de energia solar caiu 70% no mercado global em dez anos. O setor estima que até 2050 as fontes desse tipo de geração de energia corresponderá a 13% de toda a energia produzida no Brasil.

O sistema de energia solar tem uma manutenção mínima – menos dores de cabeça com possíveis problemas ou reparos. A exemplo da resolução da ANEEL, a tendência é que surjam incentivos fiscais do governo para quem usa energias renováveis. Desde 2012 os brasileiros podem gerar energia solar em suas próprias casas e receber descontos na conta de luz.


Fonte: condlink


Qual a autonomia do síndico nos gastos do condomínio?

O síndico é a pessoa responsável por gerenciar toda a parte administrativa do condomínio. E, quando o assunto é dinheiro, a situação fica ainda mais delicada. Síndico e condôminos precisam entender os deveres e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas nos processos de pagamento e prestação de contas.

O que diz a lei?

Afinal, qual é a autonomia do síndico nos gastos do condomínio? A Lei de Condomínios (4.591/64) e o Código Civil (10.406/02) são mais abrangentes e não dispõem sobre especificação de gastos. Então, a legislação deixa essas questões nas mãos das assembleias internas de cada condomínio.


Tudo deve constar no regimento interno

Para que tudo seja esclarecido, é importante que essas questões estejam devidamente explicadas nos regimentos internos do condomínio. Se isso ainda não está lá, é bom que uma assembleia com todos os moradores seja convocada.

Síndico deve ter autonomia nos gastos rotineiros

Especialistas alertam que a imprecisão das leis pode gerar polêmicas e diferentes interpretações. Existem gastos que são obrigatórios e mensais – seguros, folhas de pagamento, impostos e taxas. Outros são necessários para a manutenção das áreas comuns, como por exemplo, pequenos reparos. É aconselhável que esses gastos possam ser administrados pelo síndico sem que seja preciso convocar uma reunião para aprovação de contas.

Entretanto, gastos maiores – como obras – precisam, por lei, da provação de dois terços dos condôminos. Para essas contas é aconselhável a convocação de uma assembleia para cotar e aprovar as contas.


Na dúvida, convoque uma reunião com os moradores.


fonte: condlink


Quando e como ter acesso à documentação do condomínio?

Qualquer morador pode e deve ter livre acesso a qualquer tipo de documento relacionado ao condomínio. Os documentos podem estar em poder do síndico, da administradora ou do contador. Mas como e para quem fazer essa solicitação?

O primeiro passo é procurar o síndico, pois mesmo que os documentos não estejam com ele, a responsabilidade por saber onde estão é dele. Ele saberá informar onde os documentos que você precisa estão.

O livre acesso à papelada do condomínio também inclui os documentos referentes à despesas que ainda não foram aprovadas em assembleia, como por exemplo orçamentos de novas reformas em áreas comuns.

Geralmente, a verificação desses documentos é feita com dia e hora marcada, justamente para que o morador possa ter tempo de ler e analisar todas as informações. Mas lembre-se: essa verificação não é uma prestação de contas individual, portanto, o síndico ou quem estiver sob posse dos documentos não tem obrigação de fornecer explicações.

E se você ficar em dúvida ou encontrar algo que não concorda? Neste caso, o condômino deverá esperar até a próxima reunião ou assembleia com os demais moradores presentes. A responsabilidade pela guarda dos documentos é do síndico, então não insista caso ele não permita que você leve os documentos pra casa. Faça suas conferências no local combinado com ele e deixe as dúvidas para a próxima reunião.


fonte: condlink


Taxas no condomínio: Para onde vai o seu dinheiro?


O momento de instabilidade econômica mostra as contas aumentando e o dinheiro no bolso diminuindo. E quando se vive em condomínio, muitas vezes somos inundados com um mar de taxas – que mal entendemos de onde vêm.


1 Converse com o responsável pelas contas

O melhor jeito de entender o que está sendo pago é questionar o síndico ou, se o seu prédio não tem um, a empresa contratada para administrar o condomínio. Geralmente a conta é dividida em uma taxa fixa – aquela que você paga todo o mês – e as taxas extras – que envolvem gastos com reparos emergenciais.


2 Como o cálculo é feito?

Para determinar o valor da taxa de condomínio, o síndico ou o responsável pelas finanças deve somar todos os gastos do condomínio e dividi-los entre todos os condôminos. Entra nessa lista as despesas chamadas ordinárias, ou seja, as contas de rotina, como pagamento de funcionários, água, luz, gás e compra de material de limpeza.



3 Taxas extras devem ser discutidas com os condôminos

Toda taxa cobrada no condomínio deve ser explicada aos condôminos. Taxas extras devem ser discriminadas no boleto de pagamento, detalhando cada gasto. E tudo deve ser discutido e votado antes nas reuniões de condomínio ou em assembleia. Quando o aumento é apenas um repasse dos reajustes ocorridos nos impostos, o síndico não precisa da aprovação da assembléia, mas deve comunicar aos condôminos o acréscimo.



4 Ainda com dúvidas? Chama o síndico!


Ainda ficou com dúvidas sobre o pagamento das taxas de condomínio? Não hesite e chame o responsável pelos cálculos! Nunca deixe de questionar as contas do seu condomínio.


fonte: condlink




O valor do imóvel subiu no mercado, como devo declarar no Imposto?

O valor de mercado de um imóvel — por exemplo casa, apartamento, terreno — não influencia o valor que o contribuinte deve declarar no IR (Imposto de Renda). De acordo com a Receita Federal, “não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado”.

Além disso, o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. De acordo com o especialista em Imposto de Renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath, nesse caso, essas despesas só poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea.

— O contribuinte deve guardar notas fiscais, para as despesas com pessoas jurídicas, e os recibos, para os gastos com pessoas físicas. Esses documentos devem ser mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

Venda do imóvel

Ao vender o imóvel com preço maior do que o da declaração, o contribuinte precisa prestar as contas desse ganho de capital e fazer o recolhimento do imposto. Mas há uma brecha na lei que faz com que esse tributo possa ser reduzido.

Quem vendeu um imóvel residencial para comprar outro, em até seis meses após a venda, não precisa pagar o ganho de capital.(R7)

Fonte: SECOVIRIO