Vai montar uma casa ou reorganizar a sua? Confira o Check List para não faltar nada!


Elaboramos um check list que vai ajudar quem vai se casar, morar sozinho ou quer remodelar e organizar tudo o que é necessário numa casa, desde conjuntos de talheres na cozinha a jogos de lençóis para os quartos e hóspedes!


Confira!

Copa | Cozinha

1 Afiador de facas 
1 Chaleira 
1 Coador de chá 
1 Coador de óleo 
1 Copo medidor 
1 Descaroçador de azeitonas 
1 Descascador de legumes 
1 Desentupidor de pia 
1 Escorredor de arroz
1 Escorredor de louça
1 Escorredor de macarrão
1 Escova para legumes 
1 Escova para pia
1 Escovinha para mesa
1 Espremedor de alhos
1 Espremedor de batatas
1 Espremedor de limão e laranja
1 Faca para pão
1 Forma para pudim
1 Fouet (batedor de claras)
1 Infusor para chás 
1 Jarra acrílica para suco 
1 Jarra de vidro para água 
1 Jogo de facas 
1 Leiteira / Bule 
1 Lixeira para pia 
1 Martelo de carne 
1 Medidores de colheres 
1 Medidores de xícaras 
1 Paliteiro 
1 Pincel de culinária
1 Porta sabão/detergente/esponja 
1 Porta-coador de café
1 Tábua de carnes
1 Tesoura de cozinha
10 Potes para mantimentos
10 Potes pláticos para geladeira e freezer
2 Abridor de garrafas 
2 Abridor de latas 
2 Açucareiros 
2 Baldes e pegadores de gelo Livre Copos e taças
2 Cestos para pães 
2 Conjuntos de talheres
2 Descansos para travessas 
2 Escumadeira para frituras
2 Formas para bolos
2 Galheteiros 
2 Garrafas térmicas 
2 Jogos de louças 
2 Pegadores de macarrão 
2 Peneiras 
2 Porta-guardanapos
2 Porta-talheres e porta-copos
2 Porta-temperos
2 Raladores
2 Saca-rolhas
2 Saleiro
3 Formas para pizza
3 Petisqueiras 
3 Tapete de cozinha
4 Assadeiras 
4 Bandejas 
4 Colheres de pau, silicone ou plástico 
4 Conchas 
4 Faca para carne
4 Porta-copos
4 Saladeira
6 Formas para gelo
6 Porta-mantimentos

Rouparia | Mesa

1 Caixa de luvas descartáveis
1 Forro de mesa
1 Forro de mesa plástico 
10 Panos de mão
10 Panos de pia 
2 Luvas de borracha / silicone
2 Toalhas de mesa com guardanapos 
20 Panos de prato 
24 Guardanapos avulsos 
3 Aventais, sendo 1 de plástico 
3 Flanelas
3 Pegadores de panela
3 Toalhas de bandeja 
3 Toalhas para cesto de pães
4 Jogos americanos / sousplat 
4 Toalhas de mesa simples

Rouparia | Cama

1 Capa para edredom
1 Cobertor pesado
1 Protetor de colchão 
2 Colchas
2 Edredons
2 Lençóis de baixo avulsos brancos 
4 Jogos de lençol completo 
4 Mantinha para meia-estação
4 Porta-travesseiros combinando com edredom
4 Protetores de travesseiros 
4 Travesseiros 
8 Fronhas avulsas - combinando com lençóis 

Rouparia | Banho

10 Toalhas avulsas de rosto
10 Toalhas de lavabo
3 Tapetes para banheiro 
6 Conjuntos de toalhas: banho/rosto 

Rouparia | Hóspede

1 Cobertor pesado
1 Protetor de colchão e travesseiro
2 Colchas 
2 Jogos de lençol completos (solteiro ou casal) 
2 Jogos de toalhas completos (5 peças) 
4 Travesseiros

Lavanderia

1 Borrifador de roupas 
1 Cesto para roupa suja 
1 Escadinha
1 Escova de roupa
1 Ferro de passar roupas
1 Pá para lixo
1 Porta-vassouras
1 Pregadores de roupas com cesto
1 Cesto para roupa lavada
1 Rodo
1 Tábua de passar roupas
1 Varal 
2 Bacias 
3 Lixeiras
3 Vassouras de pelo e nylon
4 Baldes 





Barulho de bares, boates, da rua, etc. Saiba como proceder

Pode ser uma obra, um bar, uma balada, posto de gasolina ou até o ir e vir dos ônibus da rua. 
O fato é que o barulho incomoda muito. Atrapalha o sono ou o sossego quando se chega em casa para um merecido descanso.
Mas viver em grandes cidades é estar permanentemente cercado por barulho. E não é só do vizinho de cima, andando de sapato dentro da sua unidade. É também um bar, uma a obra de um edifício em construção a frente do seu condomínio, ou o caminhão sendo descarregado perto da sua janela.
E quando o condomínio é perturbado pelo barulho externo, cabe ao síndico representar a coletividade e o interesse comum.

Legislação

O direito ao sossego está assegurado pela lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu capítulo IV.

Trecho da lei: 
"...Capítulo IV - Das Contavenções Referentes à Paz Pública / Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios: Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda..."

Para reforçar o que manda a lei federal, há em muitas cidades algum programa de silêncio urbano, como é o caso do PSIU, em São Paulo. No Rio de Janeiro, há a central de Poluição Sonora.  Esses órgãos fiscalizam queixas relacionadas a ruídos.

No Rio de Janeiro, a Central de Poluição Sonora atua de forma semelhante e também vistoria os mesmos tipos de estabelecimentos.

Ressalta-se que esse tipo de programa visa estabelecer um máximo de nível de ruído e não o silêncio completo.

Em caso de uma contestação judicial, qual dessas leis deve ser usada?
A recomendação do advogado e consultor jurídico da área condominial Cristiano de Souza Oliveira é que a lei mais próxima seja considerada para fins de fiscalização – ou seja, as municipais e estaduais. Ele explica que são as leis federais que regem e normatizam todas as outras e valem em caso da inexistência de uma lei local.

Obras, construções e caçambas

Segundo a lei federal nº3.688 citada acima, o horário de descanso em geral começa as 22h e termina as 8h. Por isso, nesse horário não é permitido realizar reformas, obras e construções. Carregar ou descarregar caçambas também não é permitido, já que essa atividade  gera ruídos consideráveis.

Mas há obras que acontecem, sim, pela noite e madrugada afora. É o caso de obras do metrô, ou de melhorias urbanas que não poderiam ser feitas durante o dia, pois seriam um transtorno enorme para o trânsito, por exemplo.

Há porém casos de empresas concessionárias (de água, luz ou telefonia, por exemplo), que decidem fazer reparos “de urgência” no horário de descanso. Vale ligar para a companhia para saber se há realmente a necessidade do serviço ocorrer àquela hora. Se o ruído for muito alto é possível acionar a polícia, que irá avaliar a situação.

Estabelecimentos NÃO comerciais

Há casos em que o infrator não é um estabelecimento comercial. Pode ser, por exemplo, uma residência ao lado de um condomínio, o som alto proveniente de carros estacionados em um posto de gasolina. Nesse caso, o recomendado é primeiro tentar conversar. Caso não seja  possível, pode-se acionar a Polícia Militar, alegando perturbação do sossego.

Alternativas

Se a situação de barulho excessivo se tornar rotineira, o síndico ou a administradora do local podem iniciar um diálogo com o responsável pelo batalhão da área. Assim, pode-se pedir um reforço de atenção no local, com viaturas, por exemplo, nos dias e horários mais críticos.

Outra possibilidade é conversar com a associação de moradores. Em geral, esse tipo de organização é articulada e pode cobrar melhor da prefeitura e de outras autoridades soluções para o barulho excessivo.

Artifícios

Outra forma de se encontrar paz na metrópole é a instalação de vidros anti-ruídos. Há duas formas de se usar esse artifício. A primeira, e mais barata,  é o uso de vidros duplos. Aplicados diretamente na janela existente, sua instalação não configura em alteração de fachada.

Assim, quem tiver interesse em instalar o vidro duplo, não precisa submeter sua vontade à assembleia, dando mais agilidade à obra.

Há também a possibilidade de se fazer uma janela sob medida para o cliente. Sua estrutura tem perfil diferenciado, vidro especial, feito sob medida. Dessa forma, o isolamento acústico é maior.

Conheça abaixo a legislação e como reclamar sobre o barulho em diversas cidades do país:

Rio de Janeiro - RJ
Onde e Como Reclamar?
A Central de Poluição Sonora recebe as queixas. As vistorias não acontecem no momento da denúncia, somente depois de análise. Caso o problema aconteça em residências, a polícia deve ser chamada.
Por telefone: 1746.

Que Lei me protege?
Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, fala sobre a proteção da coletividade contra a poluição sonora

Trecho da Lei:
Art. 7º Deverão dispor de proteção, instalação ou meios adequados ao isolamento acústico, que não permitam a propagação de sons e ruídos para o exterior, acima do permitido, devendo esta restrição constar no alvará de licença para estabelecimento: I - os estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, religiosos, indústrias, comerciais ou de prestação de serviços, geradores de sons e ruídos; II - toda e qualquer instalação de máquinas ou equipamentos; III - os estabelecimentos com a atividade de música ao vivo e/ou mecânica: IV - os locais tais como canis, granjas, clínicas veterinárias e congêneres, onde haja atividade econômica. Art. 8º Nos estabelecimentos com atividade de venda de discos e nos de gravação de som, tanto a audição quanto a gravação, ao serão feitas em cabine especial, cujo isolamento acústico impeça a propagação de sons para fora do local em que são produzidos, ou mediante o emprego de aparelhagem de uso individual (fones). Parágrafo único. São vedadas, em ambas as hipóteses, ligações com amplificadores ou alto falantes que propaguem som para o ambiente externo, devendo esta restrição constar dos respectivos alvarás de licença para estabelecimento. 

Fonte: Sindiconet


Primavera! Deixe sua cara com a cara da estação mais colorida e cheirosa do ano!


Deixe sua casa em clima de primavera

Enfeite sua casa com vários vasos de flores, vale adaptar chaleiras antigas, baldes, solte sua criatividade!

Deixe as janelas abertas, permita que o ar circule, isso é a cara da primavera.

Guarde o que for tipicamente de inverno, da decoração às suas roupas.

Dê preferência aos coloridos, desde as toalhas, jogos americanos, até copos e roupas.





Como surgiu o Dia da Criança?

O Dia das Crianças no Brasil foi criado por um político. O deputado federal Galdino do Valle Filho teve a ideia de criar um dia em homenagem às crianças na década de 1920.
Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi 
oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924.

Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o dia das Crianças é comemorado com muitos presentes!

Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto. 
A partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos.

Em outros países

Alguns países comemoram o dia das Crianças em datas diferentes do Brasil. Na 
Índia, por exemplo, a data é comemorada em 15 de novembro. Em Portugal e 
Moçambique, a comemoração acontece no dia 1º de junho. Em 5 de maio, é a vez 
das crianças da China e do Japão comemorarem!

Dia Universal da Criança

Muitos países comemoram o dia das Crianças em 20 de novembro, já que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece esse dia como o dia Universal das Crianças, pois nessa data também é comemorada a aprovação da Declaração dos Direitos das Crianças. Entre outras coisas, esta Declaração estabelece que toda criança deve ter proteção e cuidados especiais antes e depois do nascimento.