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A Polêmica das Multas Condominiais

O Novo Código Civil poder aumentar a inadimplência entre os condôminos

No Novo Código Civil, o valor da multa estabelecida para aqueles que não cumprem suas obrigações com o condomínio foi reduzida. Ao invés do antigo valor máximo de 20%, agora o condômino em atraso com suas obrigações paga até 2% do valor devido. O juros moratórios, não sendo previstos em convenção, agora são de 1% ao mês.

Atrasos e Inadimplências

Com essa diminuição drástica de valores, alguns proprietários estão temerosos de que possa vir a crescer índice de inadimplência, isto é, com uma multa tão baixa, os moradores podem privilegiar outras despesas. Este atraso pode prejudicar todo o funcionamento do condomínio, e como conseqüência disso, quem está em dia com suas obrigações pode acabar ficando sobrecarregado com as despesas urgentes do condomínio. 

Resolvendo na Justiça

Como o Código ainda é recente, existe a possibilidade futura de considerar a inadimplência como comportamento anti-social. Ou seja, o morador que não cumpre com suas obrigações prejudica o condomínio como um todo, tendo assim um comportamento muito longe do sociável. 

Os antigos descontos dados aos condôminos que pagavam suas taxas em dia, comuns na época de alta inflação, estão proibidos. Não pode haver nenhum incentivo a quem não atrasa sua contribuição. 

Por fim, se não for possível fazer um acordo, uma ação de cobrança por durar de três a quatro anos. Depois disso, o imóvel devedor pode ir a leilão para a quitação da dívida. 





Barulho de bares, boates, da rua, etc. Saiba como proceder

Pode ser uma obra, um bar, uma balada, posto de gasolina ou até o ir e vir dos ônibus da rua. 
O fato é que o barulho incomoda muito. Atrapalha o sono ou o sossego quando se chega em casa para um merecido descanso.
Mas viver em grandes cidades é estar permanentemente cercado por barulho. E não é só do vizinho de cima, andando de sapato dentro da sua unidade. É também um bar, uma a obra de um edifício em construção a frente do seu condomínio, ou o caminhão sendo descarregado perto da sua janela.
E quando o condomínio é perturbado pelo barulho externo, cabe ao síndico representar a coletividade e o interesse comum.

Legislação

O direito ao sossego está assegurado pela lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu capítulo IV.

Trecho da lei: 
"...Capítulo IV - Das Contavenções Referentes à Paz Pública / Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios: Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda..."

Para reforçar o que manda a lei federal, há em muitas cidades algum programa de silêncio urbano, como é o caso do PSIU, em São Paulo. No Rio de Janeiro, há a central de Poluição Sonora.  Esses órgãos fiscalizam queixas relacionadas a ruídos.

No Rio de Janeiro, a Central de Poluição Sonora atua de forma semelhante e também vistoria os mesmos tipos de estabelecimentos.

Ressalta-se que esse tipo de programa visa estabelecer um máximo de nível de ruído e não o silêncio completo.

Em caso de uma contestação judicial, qual dessas leis deve ser usada?
A recomendação do advogado e consultor jurídico da área condominial Cristiano de Souza Oliveira é que a lei mais próxima seja considerada para fins de fiscalização – ou seja, as municipais e estaduais. Ele explica que são as leis federais que regem e normatizam todas as outras e valem em caso da inexistência de uma lei local.

Obras, construções e caçambas

Segundo a lei federal nº3.688 citada acima, o horário de descanso em geral começa as 22h e termina as 8h. Por isso, nesse horário não é permitido realizar reformas, obras e construções. Carregar ou descarregar caçambas também não é permitido, já que essa atividade  gera ruídos consideráveis.

Mas há obras que acontecem, sim, pela noite e madrugada afora. É o caso de obras do metrô, ou de melhorias urbanas que não poderiam ser feitas durante o dia, pois seriam um transtorno enorme para o trânsito, por exemplo.

Há porém casos de empresas concessionárias (de água, luz ou telefonia, por exemplo), que decidem fazer reparos “de urgência” no horário de descanso. Vale ligar para a companhia para saber se há realmente a necessidade do serviço ocorrer àquela hora. Se o ruído for muito alto é possível acionar a polícia, que irá avaliar a situação.

Estabelecimentos NÃO comerciais

Há casos em que o infrator não é um estabelecimento comercial. Pode ser, por exemplo, uma residência ao lado de um condomínio, o som alto proveniente de carros estacionados em um posto de gasolina. Nesse caso, o recomendado é primeiro tentar conversar. Caso não seja  possível, pode-se acionar a Polícia Militar, alegando perturbação do sossego.

Alternativas

Se a situação de barulho excessivo se tornar rotineira, o síndico ou a administradora do local podem iniciar um diálogo com o responsável pelo batalhão da área. Assim, pode-se pedir um reforço de atenção no local, com viaturas, por exemplo, nos dias e horários mais críticos.

Outra possibilidade é conversar com a associação de moradores. Em geral, esse tipo de organização é articulada e pode cobrar melhor da prefeitura e de outras autoridades soluções para o barulho excessivo.

Artifícios

Outra forma de se encontrar paz na metrópole é a instalação de vidros anti-ruídos. Há duas formas de se usar esse artifício. A primeira, e mais barata,  é o uso de vidros duplos. Aplicados diretamente na janela existente, sua instalação não configura em alteração de fachada.

Assim, quem tiver interesse em instalar o vidro duplo, não precisa submeter sua vontade à assembleia, dando mais agilidade à obra.

Há também a possibilidade de se fazer uma janela sob medida para o cliente. Sua estrutura tem perfil diferenciado, vidro especial, feito sob medida. Dessa forma, o isolamento acústico é maior.

Conheça abaixo a legislação e como reclamar sobre o barulho em diversas cidades do país:

Rio de Janeiro - RJ
Onde e Como Reclamar?
A Central de Poluição Sonora recebe as queixas. As vistorias não acontecem no momento da denúncia, somente depois de análise. Caso o problema aconteça em residências, a polícia deve ser chamada.
Por telefone: 1746.

Que Lei me protege?
Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, fala sobre a proteção da coletividade contra a poluição sonora

Trecho da Lei:
Art. 7º Deverão dispor de proteção, instalação ou meios adequados ao isolamento acústico, que não permitam a propagação de sons e ruídos para o exterior, acima do permitido, devendo esta restrição constar no alvará de licença para estabelecimento: I - os estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, religiosos, indústrias, comerciais ou de prestação de serviços, geradores de sons e ruídos; II - toda e qualquer instalação de máquinas ou equipamentos; III - os estabelecimentos com a atividade de música ao vivo e/ou mecânica: IV - os locais tais como canis, granjas, clínicas veterinárias e congêneres, onde haja atividade econômica. Art. 8º Nos estabelecimentos com atividade de venda de discos e nos de gravação de som, tanto a audição quanto a gravação, ao serão feitas em cabine especial, cujo isolamento acústico impeça a propagação de sons para fora do local em que são produzidos, ou mediante o emprego de aparelhagem de uso individual (fones). Parágrafo único. São vedadas, em ambas as hipóteses, ligações com amplificadores ou alto falantes que propaguem som para o ambiente externo, devendo esta restrição constar dos respectivos alvarás de licença para estabelecimento. 

Fonte: Sindiconet


O que muda com a Lei das Domésticas


As penalidades começarão a ser aplicadas para quem não tiver se adequado às novas normas


Fique atento à regulamentação do trabalho de todos os profissionais contratados para serviços domésticos

A Lei das Domésticas já está em vigor e, a partir do dia 7 de agosto, começarão a ser aplicadas as penalidades para os empregadores que não se ajustaram às novas regras. De acordo com a advogada trabalhista Suely Mulky, conforme o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a multa para a ausência de registro na carteira, por exemplo, pode passar de R$ 724,00 (valor do salário mínimo em vigor). “É importante deixar claro que o registro nunca é uma opção do empregado ou do empregador. Se a condição de empregado estiver presente, o registro é obrigatório, conforme o código”, ressalta Suely.

A lei determina que o trabalhador doméstico tenha direitos equivalentes aos dos demais contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com garantias que estabelecem período de trabalho, pagamento de horas extras etc. Segundo a Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego é caracterizado quando a função é exercida pelo menos três vezes por semana. E as regras são válidas para todos os contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, como domésticas, babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadores, entre outros.

Com as novas normas, é necessário seguir a jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo, no máximo, oito horas diárias. As horas excedentes ao período de oito horas devem ser consideradas como horas extras e remuneradas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Também é obrigatório o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No entanto, ainda falta regulamentar o adicional para aqueles que trabalham no período noturno, entre 22h e 5h.