O que muda com a Lei das Domésticas


As penalidades começarão a ser aplicadas para quem não tiver se adequado às novas normas


Fique atento à regulamentação do trabalho de todos os profissionais contratados para serviços domésticos

A Lei das Domésticas já está em vigor e, a partir do dia 7 de agosto, começarão a ser aplicadas as penalidades para os empregadores que não se ajustaram às novas regras. De acordo com a advogada trabalhista Suely Mulky, conforme o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a multa para a ausência de registro na carteira, por exemplo, pode passar de R$ 724,00 (valor do salário mínimo em vigor). “É importante deixar claro que o registro nunca é uma opção do empregado ou do empregador. Se a condição de empregado estiver presente, o registro é obrigatório, conforme o código”, ressalta Suely.

A lei determina que o trabalhador doméstico tenha direitos equivalentes aos dos demais contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com garantias que estabelecem período de trabalho, pagamento de horas extras etc. Segundo a Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego é caracterizado quando a função é exercida pelo menos três vezes por semana. E as regras são válidas para todos os contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, como domésticas, babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadores, entre outros.

Com as novas normas, é necessário seguir a jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo, no máximo, oito horas diárias. As horas excedentes ao período de oito horas devem ser consideradas como horas extras e remuneradas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Também é obrigatório o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No entanto, ainda falta regulamentar o adicional para aqueles que trabalham no período noturno, entre 22h e 5h.