A maneira correta de contratar um funcionário para o seu condomínio.
Confira a a seguir uma lista de recomendações para a seleção e contratação de um porteiro ou vigia para o condomínio. Ela contém itens básicos para uma entrevista com o candidato, perguntas a fazer ao patrão anterior, e cuidados legais que devem ser tomados na contratação.
Entrevista
A seleção é responsabilidade do Síndico. Não deixe a cargo do zelador ou chefe de portaria. Como muitas vezes ele é mais estável na função do que o síndico acaba se tornando 'o dono do pedaço'. Há casos relatados em que o zelador pede para si o primeiro salário do contratado para escolhê-lo.
Veja se o candidato tem experiência e solicite sua carteira profissional. Pergunte quais foram suas ocupações anteriores, e se há telefone e endereço para confirmar.
Veja se ele fez algum curso de treinamento e confirme seu nível de instrução.
Observe a permanência nos empregos anteriores e converse sobre os motivos das saídas deles.
Procure fazer algumas perguntas hipotéticas, sobre situações simuladas, e analise suas respostas.
Checando o emprego anterior
Caso você não consiga informações porque há um novo síndico no condomínio anterior, procure o síndico anterior ou o subsíndico. Verifique se o motivo de ter sido desligado é o mesmo que o candidato falou. Se o candidato for de outro estado, existem empresas especializadas que fazem esse tipo serviço. Elas entregam um relatório sobre os empregos anteriores, confirmam o local onde o candidato mora, se tem dívidas na praça e se passou pela polícia. Lembre-se de que se trata da segurança do condomínio, pois é um estranho que está entrando em sua casa.
Há perguntas específicas que devem ser feitas ao candidato ao cargo de porteiro ou vigia a respeito da sua postura nos empregos anteriores. É preciso ver se ele dormia na portaria; se houve algum problema na entrega de correspondências; se houve algum assalto ao condomínio durante seu turno, e qual sua atitude; se tinha asseio no modo de vestir; se teve algum problema de discussão com moradores.
Precauções contra processos trabalhistas
São muito comuns as ações trabalhistas movidas por ex-funcionários contra os condomínios.
Ao decidir pela contratação de alguém, peça a carteira profissional para registrar o novo funcionário, seja em contrato de experiência (duração máxima de 90 dias), seja em definitivo. O prazo máximo para o registro é de 48 horas. O período de experiência sem registro é proibido por lei, sujeito a pagamento de multa e indenização.
Observe também os direitos trabalhistas, de acordo com as características do seu condomínio, para calcular o salário-base mais benefícios.
No contrato, convém fazer constar a descrição das tarefas do porteiro/vigia, para evitar futuras discussões ou ações judiciais a respeito do adicional por acúmulo de função.
Por todos os motivos acima descritos, vemos que a seleção e contratação de um porteiro ou vigia é uma tarefa trabalhosa e que deve ser desempenhada com o máximo de atenção. Afinal, a esse funcionário será dada a liberdade de ir e vir dentro do condomínio, ter contato direto com os moradores e seus filhos, além de acesso a chaves e controle de quem entra e sai pela portaria. Por todos estes motivos é importante que a pessoa contratada seja digna de confiança.
Fonte: Tudo sobre imóveis