Saia de férias e deixe sua casa organizada até a volta

Com a chegada do período de Férias, muitas pessoas já começaram a planejar a tão esperada viagem. Não importa o destino, mas todos os detalhes e pendências devem ser resolvidos com antecedência para que tudo saia como esperado.

Para a viagem ser ainda mais tranquila, o ideal é também tomar algumas providências para deixar a casa em ordem. São estratégias prévias, que podem ser ampliadas ou simplificadas, dependendo de cada situação.

“Ficará alguém tomando conta da casa? Em caso negativo, avise aos porteiros ou ao síndico o período em que vai estar fora, para que fiquem de sobreaviso na eventualidade de qualquer movimentação atípica. Não havendo a quem recorrer, deixe seu telefone de contato com um vizinho de confiança”.

O ideal é sempre entregar uma cópia da chave a alguém próximo da família. Trata-se de prevenção e não de pessimismo.

Aproveite essas dicas valiosas:

1. Se você tiver animais domésticos, com antecedência, certifique-se onde ou com quem vai deixá-los. Nome e endereço do veterinário são dados imprescindíveis, além de informações sobre o que deve, ou não, ser feito quanto à alimentação e medicamentos.

2. Cuidado com as plantas. Nesse caso, a solução é deixar alguém responsável por aguá-las ou colocar os vasos em ambientes descobertos, para o total aproveitamento da água da chuva. Essa dica, no entanto, vale apenas se as plantas puderem ficar expostas ao ar livre. Mas, mesmo assim, deve-se ter bastante cuidado com o sol. Não descarte também a hipótese de levar seus vasos para a casa de algum parente ou amigo.

3. Limpar a geladeira. Muitas pessoas se esquecem de verificar a validade de congelados e a durabilidade dos alimentos. O cuidado de checar não deve se restringir apenas à geladeira, mas também ao freezer e prateleiras, pois ninguém quer na volta e se deparar com a despensa cheia alimentos vencidos e insetos.

4. Cheque todas as luzes e torneiras. Se possível, desligue a chave de luz geral. Desligue o aquecimento de água, se houver, para economizar energia. Tire todos os aparelhos das tomadas, inclusive computadores. Ainda que dê mais trabalho, fica a sugestão de fechar os registros dos banheiros, cozinha ou o geral da casa, para evitar surpresas.

5. Deixe a casa limpa. Você terá tempo para descansar e será ótimo encontrar tudo em ordem na volta. Lembre-se que na volta a mala virá com muitos presentes e roupas novas para serem guardados. É importante deixar as portas dos armários abertas e os colchões sem a roupa de cama.

6. Verifique o vencimento das contas. Melhor adiantar do que atrasar. Lembre-se de suspender a entrega de revistas e periódicos ou incumbir alguém de recolhê-los. Nada melhor para indicar ao ladrão a ausência dos donos da casa do que um monte de correspondência empilhada na porta.

7. Dê Férias para os empregados, se possível. Programe-se para tê-los de volta pouco antes de sua chegada. Combine uma lista de compras rápidas para consumo nos primeiros dias de seu retorno.

Organize-se e boas férias!

Fonte: Adimovies


Compensa financiar casa ou apartamento?

Comprar imóvel financiado é uma boa alternativa? Será que compensa financiar casa ou apartamento? Quais as principais características desta operação que uma pessoa precisa saber?

Esta é uma boa pergunta e acredito que a resposta não seja tão fácil assim, logo afirmar se compensa ou não financiar uma casa ou um apartamento vai depender de diversos fatores e pode ser que em alguns casos compensa e em outros casos não, portanto é uma resposta um pouco aberta. Mas acredito que na maioria dos casos é possível afirmar que vale a pena financiar um imóvel sim, especialmente nos últimos anos quando as condições de financiamentos melhorou bastante Brasil, embora ainda não seja exatamente um quadro ideal.

Quando vale a pena financiar um imóvel?
Acho que vale a pena financiar um imóvel quando uma família não tem sua casa própria e depende do pagamento de aluguel. Eu já paguei aluguel durante muito tempo e sei que não é o tipo de coisa que traz muitos benefícios, financeiramente não é um bom negócio e ao mesmo tempo você acaba não tendo muita tranquilidade uma vez que a qualquer momento pode ser obrigado a desocupar o imóvel. Em situações como esta pensar em comprar uma casa própria através de financiamento acaba sendo a melhor alternativa, uma vez que em muitos casos praticamente o valor que você paga de aluguel é basicamente o valor que irá pagar de financiamento, sem contar que no caso do imóvel financiado quando terminar de pagar você ficará com imóvel, diferente do aluguel onde você poderá morar 50 anos numa casa e ao final desse período a casa ainda não é sua.

Quando não vale a pena financiar um imóvel?
Embora seja bastante atrativa a ideia de fazer um financiamento é preciso levar em consideração que haverá casos em que talvez não seja o momento e para isso eu acredito que cada pessoa precisa avaliar se realmente precisa daquele móvel você tem outra alternativa de moradia que não seja a questão do aluguel. Também acredito que não seja tão atrativo assim fazer um financiamento quando as condições lhe obriguem a pagar taxas de juros muito altas, como pode acontecer em algumas situações. Taxas de juros muito altas podem tornar o valor das prestações também muito altas e onerar muito o custo do imóvel.

Às vezes vale a pena guardar um pouquinho de dinheiro se comprar um imóvel mais barato à vista do que fazer um financiamento de um imóvel caro onde você no final das contas irá pagar muito mais por aquele bem. Na verdade cada pessoa precisa avaliar qual é o melhor momento de fazer o financiamento e se é viável fazê-lo. Creio que os motivos acima mostrados possam ser úteis nesta avaliação.

Fonte: Casadicas


Dicas para envolver as crianças na organização de casa


Organizar uma casa pode ser ainda mais agradável e ágil se pudermos contar com a ajuda de nossas crianças. Além da ajuda propriamente dita, estamos ensinando aos nossos filhos como cuidar e manter a nossa casa. Acredito que isso seja fundamental para o crescimento deles.  Ahhh, e não é só para as meninas, viu? Mamães, coloquem os filhos para ajudar também, assim, lá na frente, eles poderão ajudar suas esposas…

Sei que, muitas vezes, a solicitação de ajuda virá com caretas e até mesmo choro, mas podemos fazer com que este momento seja super agradável para todos os envolvidos.

1. Horário para ajuda: manhã

Acredito que as crianças em geral estão mais propensas a ajudar no início da manhã do que no final do dia, afinal, uma noite bem dormida traz uma energia incrível, né? Para as crianças, então, nem se fala…

2. Estabeleça um limite de tempo

Tem algo mais desagradável do que você saber que tem uma atividade para desenvolver e que ela pode se tornar sem fim? Muitas vezes, sinto isso quando preciso fazer uma faxina mais pesada em casa! Agora imagina isso na cabeça de uma criança?

Assim, para cada criança devemos definir um limite de tempo para a limpeza a ser desenvolvida. O tempo varia dependendo da natureza do trabalho e a idade da criança. Comece, por exemplo,  com 15 minutos para o mais novo. Você vai perceber que muitas vezes, eles vão querer continuar trabalhando após o tempo estabelecido inicialmente.

3. Expectativas dos pais

O objetivo de colocar os filhos para ajudar na limpeza e organização da casa é para que eles possam contribuir na manutenção das mesmas, ensinando-lhes habilidades práticas, além, claro, de desfrutar da companhia um do outro.

Assim, se uma pia não ficar bem limpinha, não fique desapontada. O importante é que a criança se empenhou ao máximo para que tudo ficasse do jeitinho que a mamãe pediu.

4. Coloque uma música alta

Limpar a casa, convenhamos, não é uma das coisas mais agradáveis para a gente, né? Imagina para uma criança?!? Então, para que tudo se torne uma atividade deliciosa, a música ajuda demais! Eu amo música e o Dudu também, então, quando preciso limpar os brinquedos dele (com ele!) sempre coloco uma música mais alta e tudo fica leve!

5. Escolha da atividade a ser realizada de acordo com a faixa etária

Existem atividades na limpeza e organização de casa que não podem ser realizadas por uma criança de 03 anos, por exemplo. Outras, no entanto, podem parecer bobas para outra de 09. Assim ao estabelecer a atividade de cada um, lembre-se da idade. Isso é fundamental para que a criança possa executá-la e se sentir alegre em fazer.

6. Faça uma demonstração de como o trabalho deve ser realizado

Antes de deixar que as crianças iniciem sua tarefa doméstica, caso nunca a tenham realizado, leve-as para o local e demonstre como deve ser feita.

Aqui uma dica montessoriana: não fale muito, apenas uma demonstração simples é suficiente. É melhor ganhar a atenção da criança e permitir-lhes ver o adulto fazendo o que elas irão fazer. Se falarmos, a carga de informação para a criança pode ser enorme e ela acabar se perdendo na hora da execução do trabalho.

Após você demonstrar como é para fazer – por exemplo, passar um pano no box do banheiro, peça para que a criança vá e realize a tarefa para que você possa verificar se ela realmente entendeu.

7. Dê autonomia para as crianças

Assim que tiver designado a tarefa, é necessário dar total autonomia para que a criança faça o seu trabalho. Não há nada mais desanimador para uma criança, um adulto chegar a ela, assumir a tarefa designada e ainda escutar “vou te mostrar como é a forma correta de fazer isso!”.

Aqui entra a dica sobre as expectativas dos pais, não se esqueça de que elas precisam ser realistas sobre como elas irão completar a tarefa. A finalidade é que as crianças aprendam a fazer as tarefas de forma adequada, mas que para isso aconteça, o tempo se faz necessário, afinal, não dá para limpar bem um chão, por exemplo, apenas com uma tentativa.

Podemos (aliás, devemos!) oferecer orientações e dicas sempre que necessário. Agora se não ficamos satisfeitos com a limpeza de uma janela, por exemplo, e sabemos que a criança deu o seu melhor, espere que a criança durma ou não esteja em casa, e refaça a limpeza. O importante aqui é que a criança não perceba a insatisfação com o trabalho que ela desenvolveu, ok?

8. Estimule e encoraje as crianças

Se o seu filho está arrumando a cama dele, diga “filho, parabéns, isso mesmo. Nunca vi uma cama tão bem arrumada como esta”. Ou se a filha está limpando o box do banheiro com uma carinha de desespero diga a ela que tem certeza de que tudo ficará impecavelmente limpo, afinal, ela tem condições para tanto.

Uma dica interessante, se o seu filho gosta de limpar as janelas, por exemplo, mostre a ele uma janela limpa por ele e uma outra que ainda não esteja, com isso, a comparação será inevitável, estimulando-o a continuar na limpeza das demais. Além disso, sempre diga o quanto sabe que eles se empenharam para que a casa ficasse limpa e arrumada.

9. Não pague pela tarefa de organizar e limpar a casa

As crianças geralmente recebem mesada dos pais, sem que esteja atrelada a qualquer atividade. Então, quando eles forem convocados para a limpeza e organização de casa, eles não devem receber qualquer quantia para isto! Afinal, como eles são membros da família, eles também precisam contribuir para a conservação e manutenção da casa.


Fonte: Alameda



Aluguel: tudo que você precisa saber sobre desocupação do imóvel

Alugar um imóvel demanda muitos cuidados. São inúmeros os direitos e deveres do locador e do locatário e, por essa razão, gera tanta dúvida para os consumidores. 

Em análise aos comentários as matérias que fizemos anteriormente sobre o tema, percebemos as questões sobre desocupação do imóvel são frequentes em nossos posts. Sento assim, recorremos à cartilha lançada recentemente pelo Procon-SP –  Série Imóveis Procon-SP – Aluguel residencial – e reproduzimos as informações desse material para esclarecer os principais pontos que esse assunto abarca como, por exemplo, denúncia vazia, despejo, desocupação antes do término do contrato, entre outros, que  ainda são obscuros para o consumidor.

Solicitação de desocupação a pedido do Proprietário

Saiba, de acordo com a lei,  como e quando o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento.

Caso o proprietário queria  a retomada do imóvel, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento.

O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias. Entretanto, existem diversas situações previstas em lei. Nessa situação específica o Procon-SP aconselha buscar orientação jurídica receber orientação adequada.

Caso o inquilino não saia do imóvel, ou seja, se não for possível nenhum acordo de desocupação voluntária, o proprietário poderá entrar com um pedido judicial denominado “ação de despejo” e a desocupação do imóvel será decida por um Juiz. Nesse caso, se o inquilino concordar com a desocupação do imóvel, manifestando-se por meio de um advogado, no prazo de contestação, serão concedidos seis meses para a saída do imóvel.

Se o locatário respeitar o acordo, não pagará as despesas processuais e os horários do advogado do proprietário. Por outro lado, se o acordo for desrespeitado, além de arcar com as custas, receberá a ordem judicial de despejo. Nessa situação, o locatório deverá sair imediatamente do imóvel.
Cabe destacar que o proprietário não tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel à força, retirando os pertences do locatário, colocando-os na rua, a lei não dá esse direito a locador e o inquilino pode, nesse caso, acionar a polícia. Entretanto, com a expedição da ordem judicial, se o inquilino se negar a sair dentro do prazo estipulado o proprietário poderá usar de força policial para exigir o cumprimento do mandado de desocupação do imóvel.

Desocupação por vontade do inquilino

O inquilino pode sair do imóvel antes do término do contrato, desde que ele pague a multa pactuada, proporcional ao prazo total do contrato. Caso não haja nada previsto no contrato, valerá o que for determinado judicialmente. Por outro lado, há duas situações em que o locatário é desobrigado a pagar a multa: 1) se a necessidade da rescisão for por causa de transferência do seu local de trabalho, a pedido do empregador e; 2) se o contrato de locação for por prazo indeterminado. Nesses casos, basta a comunicação formal para o proprietário, com 30 dias de antecedência. Essa comunicação deverá ser feita por escrito, em duas vias, com data e assinatura do emissor do documento e do proprietário, atestando recebimento, e cada parte deverá ficar com uma cópia.

Denúncia Vazia:
Trata-se do direito do proprietário solicitar a desocupação do imóvel, sem necessidade de justificativa, após o fim da vigência do contrato, sem a necessidade de aviso prévio.

A denúncia vazia pode ocorrer:

A) Nas locações, a partir de 20/12/1991, contratadas por escrito e cujo prazo inicial de locação seja igual ou superior a 30 meses (2 anos e meio).

Nota: se o inquilino permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato, o proprietário poderá solicitar o imóvel a qualquer tempo. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.

B) nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o inquilino tiver permanecido na locação por mais de cinco anos ininterruptos. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.

Nota: As locações ajustadas verbalmente podem ser comprovadas por meio de recibos, contas de luz, testemunhas etc.

Despejo por falta de pagamento:

A falta de pagamento de aluguel e dos encargos da locação, como água, luz, condomínio, entre outros é considerada uma infração contratual e pode acarretar uma ação de despejo por falta de pagamento.

Para evitar o despejo, durante o andamento da ação o inquilino deve negociar o pagando o débito atualizado. Esse pagamento, deverá ser feito por meio de depósito judicial, que deve incluir todos os aluguéis e acessórios (condomínio, água, e o que mais houver) vencidos até então, acrescidos de multas e penalidades contratuais, quando exigíveis, mais juros de mora, custas e honorários advocatícios.

Mas esse recurso de pagar o aluguel após a ação de despejo por falta de pagamento só pode ser utilizado apenas 1 vez a cada 2 anos de locação. Se deixar de pagar o aluguel e for proposta uma ação de despejo em período inferior a 24 meses de outra ação proposta pelo mesmo motivo, o pagamento do débito não evitará o despejo.

Outros casos de desocupação

Quando o contrato de locação for inferior a 30 meses (dois anos e meio), o proprietário poderá pedir a desocupação do imóvel nos seguintes casos:

a) extinção do contrato de trabalho vinculado à locação;

b) para uso próprio, do cônjuge ou companheiro;

c) para uso residencial de ascendentes (pai, mãe, avós etc.) ou descen-dentes (filhos) que não tenham imóveis próprios;

d) para demolição e edificação;

e) para realização de obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20% (vinte por cento);

Também nas seguintes situações:

a) acordo formal entre as partes;

b) infração legal ou contratual;

c) falta de pagamento do aluguel e/ou encargos;

d) necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público (Prefeitura, por exemplo) que não possa ser executada com a permanência do inquilino no imóvel ou, podendo, ele se recuse a permiti-la;

e) alienação, venda ou cessão do imóvel (nestas circunstâncias, o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias – veja quadro a seguir);

f) extinção do usufruto ou fideicomisso (nestas situações, o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias).