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Na compra de um imóvel, fique atento aos gastos com documentação!
Custo de transferir imóvel pode chegar a 5% do seu valor; boa parte está relacionada ao ITBI, que não pode ser evitado
Após muito esforço, você finalmente encontrou o imóvel que estava procurando. Ele tem o tamanho ideal para acomodar você e sua esposa e, em breve, quem sabe, dá até para pensar em uma expansão da família. O preço está mais ou menos em linha com o que você planejava gastar e, com um pouco de esforço, dá até para comprar alguns móveis novos.
Mas, não é que bem no dia da conclusão do negócio, você foi informado de que teria que arcar com gastos adicionais referentes à documentação do imóvel? E, ao contrário do que imaginava, os gastos são bastante elevados. Já pensou saber um dia antes da assinatura da escritura que terá que arcar com gastos extras, que podem chegar a 5% do valor do imóvel que está comprando?
Transferir posse custa
Antes de reclamar e acusar o corretor ou o cartório de prática abusiva, vale ressaltar que a compra de um imóvel implica na transferência de propriedade, e que, nestes casos, você está sujeito a um recolhimento de imposto: o ITBI.
Também conhecido como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o referido imposto é de competência municipal e, por isso mesmo, tem legislação própria para cada um deles. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota para imóveis que não estão sendo transferidos no âmbito do SFH, é fixa em 2%.
Esta também é a alíquota aplicada no Rio de Janeiro. Mas em Belo Horizonte, por exemplo, a alíquota é maior, de 2,5%. Assim, é preciso se informar sobre qual a alíquota aplicada na sua cidade e incluir estes números no cálculo do custo do imóvel. E aqui não adianta reclamar, pois o ITBI é recolhido na transferência de posse de qualquer imóvel.
Nada de contratos de gaveta
Se você está pensando em uma forma de burlar o pagamento, desista: não vale a pena o risco! Neste caso, a única alternativa seria assinar um "contrato de gaveta" com o vendedor, que permite evitar a transferência da posse do imóvel.
Porém, isso não é aconselhável, pois da mesma forma como nos contratos de gaveta de financiamentos imobiliários, os riscos envolvidos são altos. Sem a transferência de posse, não é possível, por exemplo, transferir a responsabilidade pelo pagamento dos impostos e taxas referentes ao imóvel. Neste caso quem corre risco é o vendedor, que pode ter seu nome sujo na praça se o novo proprietário não arcar com esses gastos.
Por outro lado, o comprador também se arrisca, pois o vendedor pode enfrentar problemas financeiros graves, e o imóvel que você pagou, mas do qual não tem posse legal, pode ir a leilão para quitar as dívidas do vendedor. Caso o vendedor não tenha outros bens que possam ser penhorados no lugar do imóvel, a situação do comprador fica bastante delicada, pois ele pode acabar perdendo o imóvel pelo qual pagou.
Sinal só depois da papelada em ordem
Nos negócios de compra e venda de imóveis, é bastante comum se assinar um instrumento particular de compra. Uma vez assinado este documento, o comprador em geral dá um sinal, de cerca 20% do valor do imóvel que está a venda, como forma de garantia.
Como era de se esperar, não é recomendável assinar ou efetuar o pagamento deste depósito, antes de ter certeza de que tanto a documentação do imóvel quanto a do vendedor estão corretas. Dentre os cuidados a serem tomados, é importante que o comprador se assegure de que o vendedor está em dia com o pagamento de impostos (ex. IPTU), taxas (ex. taxa de lixo) e outras despesas (ex. água, luz, condomínio).
Também é preciso cuidado, por exemplo, com imóveis que foram doados em herança, ou que são alvo de partilha de bens entre casais. Neste caso, a venda pode estar bloqueada até a conclusão do inventário ou da partilha dos bens.
Quem está vendendo o imóvel?
Mas não é apenas a documentação do imóvel que pode estar irregular. Assim sendo, o vendedor também precisa ser capaz de apresentar a escritura do imóvel em seu nome, ou seja, ele precisa provar que pode efetivamente vender o imóvel do qual afirma ser proprietário.
Além da escritura, é importante que o vendedor apresente todas as certidões necessárias, de forma a comprovar que está em dia com o Fisco, com a Justiça Trabalhista, e que não tem o seu nome protestado em nenhum cartório. Este procedimento protege o comprador da possibilidade do imóvel ser penhorado para quitação de alguma disputa judicial envolvendo o vendedor.
Porém, aqui é preciso cautela, para não agir de maneira precipitada! Antes de acusar alguém de ter o nome sujo na praça, verifique a possibilidade de se tratar de um homônimo. A melhor forma de evitar equívocos desagradáveis que podem acabar comprometendo o negócio é pedir anotação. Ou seja, além de averiguar possíveis protestos contra o vendedor, você deve conferir o RG e o CPF de quem está sendo protestado para possíveis erros.
Finalmente, se sua intenção é financiar o imóvel, não se esqueça de, ao final do pagamento do empréstimo, regularizar a documentação. Para tanto, entre com pedido junto ao banco de uma certidão de quitação do débito. Com este documento em mãos, dirija-se a um cartório de imóveis e peça o cancelamento da hipoteca. Aqui vale ressaltar que não há necessidade de se lavrar uma nova escritura.
Fonte: SINESCONTABIL/MG
Principais dúvidas sobre FGTS e financiamento
O fundo de garantia é uma boa alternativa para dar a entrada ou amortizar parte da dívida. Confira as principais regras para resgatá-lo.
- Ter três anos de trabalho com FGTS, consecutivos ou não.
- Não ser titular de outro financiamento ativo do SFH em qualquer parte do país.
- Comprar um imóvel residencial no município onde trabalha, desde que não possua moradia própria nessa mesma cidade e região metropolitana.
- A casa deve ser financiável pelo SFH, com valor máximo de R$ 500 mil.
- Para que se use o FGTS na compra, a casa em questão não pode ter sido adquirida com FGTS há menos de três anos.
- Uma ou mais pessoas podem usar cada uma o seu FGTS para comprar um mesmo imóvel, desde que ele seja para moradia de todos.
Tire suas dúvidas
1. O que olhar no contrato de financiamento?
Ao fazer uma simulação de financiamento no site do banco ou ao ir à agência, você pode, querendo ou não, dar informações imprecisas sobre a sua renda e, assim, obter uma taxa de juros mais atraente, por exemplo. O que vale, porém, são os dados levantados pelo banco em uma checagem minuciosa que definirá as características do seu financiamento. Daí o fato de ser comum esperar por determinadas condições e depois descobrir que no contrato elas são diferentes. Por isso, preste atenção no Quadro Resumo: nele estão as condições específicas do seu financiamento.
2. O que acontece se não pago alguma prestação?
Em geral, após três meses de atraso, você recebe uma notificação do banco, e há incidência de multa sobre as prestações devidas. “Na maioria dos casos, a correção é pela TR e pela taxa de financiamento (o chamado juro remuneratório), além do juro de mora diária de 1% ao mês dividido pelos dias de atraso e uma multa de 1,5% sobre o valor da parcela”, explica Marcelo Prata.
3. Posso quitar parte da dívida antes do término do contrato?
Sim, você pode fazer isso a qualquer momento. Mas em geral precisará amortizar um mínimo de 20% do saldo devedor, percentual médio estipulado pelos bancos. E a operação vale a pena: quitando parte da dívida, você está deixando de pagar juros futuros.
4. Quando é preferível usar os investimentos para amortizar o saldo?
Se tiver uma reserva financeira aplicada, confira se o rendimento mensal dela, descontado o Imposto de Renda (IR), é maior que as taxas de juros pagas no financiamento. “Se for superior, continue com a aplicação. Mas se você possuir dinheiro na poupança, que tem correção baixa, vale a pena usá-lo para amortizar parte do crédito”, esclarece Marcelo.
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