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Consórcio imobiliário: dicas para não entrar numa fria


Contrato, taxas, pagamento, direitos e deveres. Com o crescimento do setor, ABMH dá dicas de como fazer um bom negócio sem se arrepender

Os financiamentos para a compra da casa própria estão cada vez mais acessíveis à população. Mesmo assim, a busca pelos consórcios na hora de adquirir um imóvel ainda é grande e, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), 90% dos empresários do setor apostam em expansão nos negócios para este ano.

A principal vantagem dos consórcios é que não embutem juros e os custos tendem a ser mais baixos que os dos financiamentos, mas, para aderir à modalidade, são necessários alguns cuidados.

Contrato
De acordo com especialistas da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) antes de decidir qualquer coisa, o importante é ler atentamente todas as cláusulas do contrato. Em caso de dúvida, antes da assinatura final, procure um especialista para analisar item por item.

Observe o prazo de duração do contrato e analise a viabilidade dele. Lembre-se de que, após a assinatura, você estará comprometido por vários meses com a empresa.

Desconfie! É melhor se precaver antes. Se por acaso a companhia ofereceu-lhe alguns benefícios que não constem em contrato, peça a inclusão do item ou não conte com isso. Amizade e "contrato de palavra" não devem influenciar nessas horas.

Produto
Fique atento a todos os detalhes do bem e dos pagamentos. Descrição do crédito, taxa de adesão e percentual de amortização mensal devem estar claros.

Atenção, também, às garantias exigidas após a contemplação do bem e à possibilidade de antecipação de pagamento.

Empresa
Todos os cuidados com contrato e produto são essenciais para evitar dor-de-cabeça no futuro. Entretanto, antes de mais nada, verifique a idoneidade da administradora e se ela está autorizada pelo Banco Central a prestar estes serviços.




Crédito imobiliário: consórcio pode ser utilizado para compra, construção e reforma


Modalidade cresce a cada dia e permite diversos usos com facilidade

O brasileiro tem, cada vez mais, optado pelo consórcio na hora de adquirir um imóvel. Em 2013, passou de R$ 20 bilhões o volume de créditos de consórcio imobiliário comercializados no país, crescimento de quase 5% em relação ao ano anterior.

O que muita gente desconhece, porém, é que o consórcio de imóveis pode ser utilizado tanto para compra, quanto para ampliação ou reforma de apartamentos, casas e outros empreendimentos.

“A carta de crédito imobiliário também oferece essa possibilidade. É uma ótima alternativa para quem está querendo ampliar ou reformar o imóvel, mas não consegue realizar esse sonho por não ter todo o dinheiro disponível. Através do consórcio, é possível pagar prestações compatíveis com o orçamento, sem a cobrança de juros, apenas de uma taxa de administração que é diluída ao longo de todo prazo de pagamento da cota”, explica o Diretor da Racon Porto Alegre, Fábio Dutra.

Além das diversas possibilidades de utilização do consórcio imobiliário, Dutra destaca a desburocratização do sistema para a liberação do crédito e enfatiza que, com o crédito em mãos, o consorciado tem o poder de negociação à vista, podendo ganhar bons descontos.

O saldo do FGTS pode ser utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

“Para fazer uso do Fundo, o consorciado deve procurar a administradora do consórcio, que irá verificar se a cota está contemplada, requisito básico para uso do recurso e direcionar o cliente a um agente financeiro, que irá orientar sobre os procedimentos e requisitos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) para utilização do FGTS para abatimento ou liquidação do saldo a pagar.”

Dentre os critérios para ter direito à utilização do Fundo estão: ter mais de três anos de opção pelo FGTS, não ser titular de contrato do SFH, não ter imóvel no município em que reside ou exerce atividade principal e o valor do imóvel tem que ser inferior a R$ 750 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e R$ 650 mil nos demais estados.

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