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Construtora pode continuar a cobrar juros se atrasar a obra?

Especialista responde se a construtora pode continuar a cobrar os juros do financiamento após atrasar a entrega do imóvel

A construtora pode continuar a cobrar os juros do financiamento após atrasar a entrega do imóvel? 

Resposta de Marcelo Tapai*

Os juros cobrados durante a obra são legais se o cliente firmou um contrato de empréstimo para a construção do imóvel com o banco.

Apesar de existir uma data para a construtora finalizar a obra e um prazo pelo qual o comprador do imóvel deverá aguardar a entrega da unidade, não há como o mutuário se recusar a pagar os juros, mesmo se a entrega da unidade atrasar.

Como o crédito foi concedido pelo banco em um contrato separado da construção do empreendimento, o comprador pode ficar com o nome sujo ou receber uma ação de cobrança da instituição financeira caso não realize o pagamento. 

O que pode ser feito pelo comprador é entrar com uma ação na Justiça contra a construtora que atrasou a obra e exigir o ressarcimento dos valores pagos durante o período do atraso.

*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)



Mercado imobiliário: O mercado que investe em construção de prédios e casas para aluguel


Construir casas ou prédios para aluguel, sejam residenciais ou comerciais, está caindo no gosto do mercado imobiliário. Mas, para ter sucesso com essa estratégia, é preciso estar atento a alguns detalhes. Confira quais!

Quando o assunto é Mercado Imobiliário, planejamento é fundamental! Para conseguir sucesso na locação, fase em que o dinheiro investido começa a ser recuperado, a atenção deve ser redobrada. Tudo começa desde a localização do terreno, que deve depender de alguns fatores, como o público a quem será destinado.

Se a finalidade é construir imóveis para aluguel residencial, é importante levar em consideração o que rodeia ou rodeará o empreendimento. Pontos de ônibus e acessibilidade são fatores que valorizam.

Não adianta construir imóvel comercial, por exemplo, em local que não tenha fluxo de pessoas. Além disso, há legislação que diz os locais que podem ou não ter construções comerciais. É importante estar atento a isso. Já para locações residenciais, a tendência é que sejam construídos imóveis menores e mais baratos, com 2 quartos, no máximo.

De acordo com Lídia Hiluy, diretora da SJ Administração de Imóveis, geralmente quem constrói para locação são grandes investidores. “Ajudamos a viabilizar o processo, servindo de intermédio entre o investidor e quem pretende alugar”.

Mercado Imobiliário – FIQUE ATENTO!

INVESTIMENTO. O investimento deve ser feito em bairros que têm maior demanda

DOCUMENTAÇÃO. A documentação do imóvel deve estar juridicamente perfeita

NEGOCIAÇÃO. Procure comprar terrenos com um preço bom. Procurar imobiliária que tenha confiança e credibilidade no mercado também é importante

PLANEJAMENTO. A escolha da localização do terreno deve ser planejada

ENTORNO. É importante levar em consideração o que rodeia ou rodeará o empreendimento

RESIDENCIAIS. Para locações residenciais, a tendência são imóveis menores e mais baratos

CUIDADOS. O material para construção deve ser mais duradouro

RETORNO. Passa-se em média um ano capitalizando e um ano construindo

Fonte: Blog SJ


Crédito imobiliário: consórcio pode ser utilizado para compra, construção e reforma


Modalidade cresce a cada dia e permite diversos usos com facilidade

O brasileiro tem, cada vez mais, optado pelo consórcio na hora de adquirir um imóvel. Em 2013, passou de R$ 20 bilhões o volume de créditos de consórcio imobiliário comercializados no país, crescimento de quase 5% em relação ao ano anterior.

O que muita gente desconhece, porém, é que o consórcio de imóveis pode ser utilizado tanto para compra, quanto para ampliação ou reforma de apartamentos, casas e outros empreendimentos.

“A carta de crédito imobiliário também oferece essa possibilidade. É uma ótima alternativa para quem está querendo ampliar ou reformar o imóvel, mas não consegue realizar esse sonho por não ter todo o dinheiro disponível. Através do consórcio, é possível pagar prestações compatíveis com o orçamento, sem a cobrança de juros, apenas de uma taxa de administração que é diluída ao longo de todo prazo de pagamento da cota”, explica o Diretor da Racon Porto Alegre, Fábio Dutra.

Além das diversas possibilidades de utilização do consórcio imobiliário, Dutra destaca a desburocratização do sistema para a liberação do crédito e enfatiza que, com o crédito em mãos, o consorciado tem o poder de negociação à vista, podendo ganhar bons descontos.

O saldo do FGTS pode ser utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

“Para fazer uso do Fundo, o consorciado deve procurar a administradora do consórcio, que irá verificar se a cota está contemplada, requisito básico para uso do recurso e direcionar o cliente a um agente financeiro, que irá orientar sobre os procedimentos e requisitos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) para utilização do FGTS para abatimento ou liquidação do saldo a pagar.”

Dentre os critérios para ter direito à utilização do Fundo estão: ter mais de três anos de opção pelo FGTS, não ser titular de contrato do SFH, não ter imóvel no município em que reside ou exerce atividade principal e o valor do imóvel tem que ser inferior a R$ 750 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e R$ 650 mil nos demais estados.

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