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Para quem não tem pressa, imóvel na planta pode ser uma boa opção


Diferença de preço entre este tipo de imóvel e os já prontos pode chegar a 30%. Tudo vai depender dos termos negociados

Enfim, você irá realizar a compra da sua casa própria, mas aí surge uma dúvida muito comum: devo adquirir um imóvel pronto ou na planta?

Se você tem pressa em mudar, a primeira opção é a melhor. Agora, para aqueles que podem programar a compra com mais calma, os imóveis ainda em construção apresentam vantagens interessantes.

Preços podem apresentar variação

Segundo estimativa do Sindicato da Habitação, o preço dos imóveis na planta pode ficar de 20% a 30% mais barato quando comparado aos imóveis já prontos. Esse abatimento, no entanto, geralmente é concedido de 6 a 12 meses após o empreendimento ser lançado.

De acordo com o Secovi esta variação no preço tem explicação: quem compra um imóvel na planta começa a pagar prestações corrigidas pela variação do Índice Nacional de Construção Civil (INCC), que geralmente é mais baixo que o índice de inflação cheio.

Quanto mais atenção, melhor

Ao escolher um imóvel é preciso lembrar que quanto mais alto o andar escolhido, maior é o seu valor. A localização do apartamento dentro do condomínio (se de frente ou de fundo) também influencia no seu preço. Estes pontos podem parecer banais em um primeiro momento, mas farão a diferença se você decidir vender o imóvel no futuro.

Mesmo que o tamanho das unidades seja o mesmo, preste atenção à planta do imóvel que você está pensando em comprar, pois esta costuma ser diferenciada dependendo da construção.

No que se refere aos cuidados que deverá ter, preste atenção também quanto à descrição dos serviços prestados e dos materiais utilizados na construção do imóvel para não ter surpresas no futuro e pagar por aquilo que não foi realizado.

Para ter a certeza de que está fazendo um bom negócio, recomenda-se visitar outras obras da construtora, e procure se certificar junto às associações e sindicatos se ela está devidamente registrada.





Atrasos na entrega de seu imóvel?

Discussões pautadas em atraso na entrega de imóveis comprados na “planta” são cada vez mais comuns nos Tribunais.
Como regra, havendo responsabilidade comprovada da construtora ou da incorporadora, o adquirente pode optar pela entrega forçada do imóvel ou a rescisão do contrato, com a devolução do valor gasto, em parcela única corrigida, além de multa e juros previstos no contrato.
Nas duas hipóteses, pode ser requerido, também, desde que comprovado, pedido de indenização por danos morais e materiais pelo tempo que deixou de residir no imóvel e/ou utilizar como investimento.
Há um projeto de lei que tramita no Senado Federal (PLS nº 97/2012), que visa incluir no Código de Defesa do Consumidor regras específicas sobre as aquisições imobiliárias.
O projeto prevê multa compensatória mínima, em favor do consumidor, de 2% sobre o valor total do contrato, respeitado o prazo de tolerância expresso, que não pode exceder seis meses. Estipula, ainda, multa moratória de 0,5% por cada mês de atraso, a contar da data prevista para a entrega.
Conforme indicado na justificativa a esse projeto, a ideia é equilibrar consumidores e fornecedores. Porém, muitas questões relativas a esse tema não estão pacificadas e, por isso, dependem da análise da responsabilidade de cada envolvido, caso a caso.