Aluguel e Venda de Vagas na Garagem



Conheça o que mudou com o Novo Código Civil

Segundo a nova legislação, o dono do imóvel pode  vender ou alugar a sua vaga na garagem a terceiros, desde que esta seja primeiro oferecida aos outros moradores. Se nenhum outro condômino demonstrar interesse na aquisição do espaço, o dono da vaga estará livre para anuncia-la para não-moradores.

Essa notícia tem gerado mal-estar e controvérsias entre condôminos: ao mesmo tempo em que existe uma maior possibilidade de negócio para o dono da vaga, também está sendo concedido um passe livre para que pessoas estranhas circulem pelo condomínio, abrindo uma brecha na segurança do prédio.

A convenção pode proibir

Para alívio geral, está previsto em lei que esse tipo de negócio pode ser proibido pela convenção de condomínio se assim for desejado. Entretanto, como o código é recente, nem todos os condôminos estão a par destas mudanças, e muitas convenções ainda continuam como estão. Assim, estes moradores podem ter a surpresa de estar dividindo o espaço na garagem com um estranho sem terem como reclamar. Afinal, se não é contra as normas do prédio, é direito adquirido. Não será possível revoga-lo à posteriori, mesmo que as regras de condomínio mudem. Por isso, o síndico deve convocar uma assembléia o mais cedo possível para discernir sobre essa questão com os condôminos, antes que haja problemas entre os moradores.