A rotina corrida de trabalho, estudos e demais afazeres diários acaba por nos deixar reféns da necessidade de serviços que realizem entregas domiciliares, desde a água filtrada até o almoço ou produtos eletrônicos e artigos de decoração. É uma infinidade de coisas que podem ser entregues na porta de casa. Mas e se você mora em condomínio, como funciona para receber suas compras, especialmente quando ninguém está em casa?
Explicamos para você, a seguir, como funcionam as entregas em condomínios fechados.
Acompanhe:
A cartilha da segurança deixa bem claro que para não prejudicar o bem estar de todos, os entregadores devem ficar do lado de fora dos portões. Mas sabemos que, por exemplo, uma pessoa que tenha solicitado a entrega das suas compras do mês, não vai querer se submeter a andar até a porta do seu apartamento com uma grande quantidade de sacolas. Provavelmente ela nem consiga fazer o transporte dessa mercadoria até a porta da sua casa. Por esta razão existem algumas questões a serem consideradas e analisadas.
Para preservar a individualidade dos condôminos e garantir a segurança do condomínio é importante que sejam aplicados procedimentos claros, que todos devem seguir.
Ou seja, se for necessário, o entregador pode sim entrar no condomínio, mas para isso ele precisará seguir alguns procedimentos, como:
- Cadastramento prévio: nesse caso, os comerciantes dos arredores do condomínio em questão devem ligar com antecedência e cadastrar seus entregadores. Esses, ao chegarem ao condomínio, devem sempre ser anunciados pela portaria aos moradores.
- Avisar a portaria: é imprescindível que o porteiro saiba que existe uma entrega agendada para aquele dia. Não apenas para o caso de o entregar precisar entrar, mas também quando houver uma remessa grande a ser entregue.
Também vale lembrar que em caso de entregas pequenas, como de farmácia e alimentos, por exemplo, os entregadores não devem entrar no condomínio. Nessas situações, o morador ou empregado doméstico é quem deve, sempre, receber a mercadoria.
Correspondências
Cartas espalhadas no chão.
São bastante recorrentes os casos de problemas com correspondências em condomínios grandes. Alguns desses prédios recebem milhares de envelopes por dia. Existem casos em que os moradores buscam na portaria os jornais, revistas ou qualquer correspondência maior e cartas menores são entregues em cada apartamento. Alguns outros condomínios possuem caixas de correspondências em sua recepção, desta forma os próprios moradores fazem a coleta e a separação dos papéis fica a cargo do zelador, porteiro ou até mesmo do carteiro.
Perguntas frequentes:
1. Existe alguma lei ou regra geral para todos os condomínios quanto ao recebimento de entregas dos moradores? Não existe uma lei, o que existe é uma prática com foco em segurança, onde o ideal é que esteja registrada no Regulamento Interno do condomínio. De forma geral, o sugerido é que entregadores não tenham acesso aos empreendimentos e que as entregas sejam retiradas pelos condôminos na portaria.
2. Quando os moradores não estão em casa, como funciona o recebimento de entregas na portaria? Depende do que o Regulamento Interno do empreendimento define. Grande parte dessas mercadorias não é recebida pela portaria, pois demandam responsabilidade de recebimento e guarda apenas ao destinatário. Existem alguns empreendimentos em que o material é recebido, a entrega fica registrada no livro de ocorrência do condomínio e posteriormente o condômino retira junto a Portaria.
3. Os condomínios são obrigados a receber entregas para condôminos? Não são obrigados. O que define esta regra é o regulamento Interno do empreendimento ou as práticas já consolidadas no condomínio.
4. Quais os principais problemas gerados pelo recebimento de encomendas pelo condomínio? O principal problema é a responsabilidade da guarda. Muitas vezes são documentos importantes e até confidenciais (Ex. passaporte, etc.), em outras circunstâncias trata-se de mercadorias de valor expressivo (Ex.: celulares, tênis, computadores etc.).
5. Se o condômino está na residência, o porteiro irá avisá-lo da entrega? Sim, este é o procedimento padrão.
6. O entregador pode entrar no condomínio e fazer a entrega diretamente na residência do condômino? Depende do que é definido no Regulamento Interno. Por segurança o indicado é o entregador não ter acesso. Contudo existem vários casos onde os condomínios permitem principalmente se tratando de entrega de medicamentos. Alguns empreendimentos possuem um funcionário, chamado de Mensageiro, próprio do condomínio para fazer este transporte.
7. Se o condômino estiver viajando e uma entrega em seu nome chegar, o condomínio recebe a encomenda? Depende do que é definido no Regulamento Interno.
Procura saber quais são as regras e regulamentos do seu condomínio e evite transtornos!
Fonte: Auxiliadora Predial