Compensa financiar casa ou apartamento?

Comprar imóvel financiado é uma boa alternativa? Será que compensa financiar casa ou apartamento? Quais as principais características desta operação que uma pessoa precisa saber?

Esta é uma boa pergunta e acredito que a resposta não seja tão fácil assim, logo afirmar se compensa ou não financiar uma casa ou um apartamento vai depender de diversos fatores e pode ser que em alguns casos compensa e em outros casos não, portanto é uma resposta um pouco aberta. Mas acredito que na maioria dos casos é possível afirmar que vale a pena financiar um imóvel sim, especialmente nos últimos anos quando as condições de financiamentos melhorou bastante Brasil, embora ainda não seja exatamente um quadro ideal.

Quando vale a pena financiar um imóvel?
Acho que vale a pena financiar um imóvel quando uma família não tem sua casa própria e depende do pagamento de aluguel. Eu já paguei aluguel durante muito tempo e sei que não é o tipo de coisa que traz muitos benefícios, financeiramente não é um bom negócio e ao mesmo tempo você acaba não tendo muita tranquilidade uma vez que a qualquer momento pode ser obrigado a desocupar o imóvel. Em situações como esta pensar em comprar uma casa própria através de financiamento acaba sendo a melhor alternativa, uma vez que em muitos casos praticamente o valor que você paga de aluguel é basicamente o valor que irá pagar de financiamento, sem contar que no caso do imóvel financiado quando terminar de pagar você ficará com imóvel, diferente do aluguel onde você poderá morar 50 anos numa casa e ao final desse período a casa ainda não é sua.

Quando não vale a pena financiar um imóvel?
Embora seja bastante atrativa a ideia de fazer um financiamento é preciso levar em consideração que haverá casos em que talvez não seja o momento e para isso eu acredito que cada pessoa precisa avaliar se realmente precisa daquele móvel você tem outra alternativa de moradia que não seja a questão do aluguel. Também acredito que não seja tão atrativo assim fazer um financiamento quando as condições lhe obriguem a pagar taxas de juros muito altas, como pode acontecer em algumas situações. Taxas de juros muito altas podem tornar o valor das prestações também muito altas e onerar muito o custo do imóvel.

Às vezes vale a pena guardar um pouquinho de dinheiro se comprar um imóvel mais barato à vista do que fazer um financiamento de um imóvel caro onde você no final das contas irá pagar muito mais por aquele bem. Na verdade cada pessoa precisa avaliar qual é o melhor momento de fazer o financiamento e se é viável fazê-lo. Creio que os motivos acima mostrados possam ser úteis nesta avaliação.

Fonte: Casadicas


Dicas para envolver as crianças na organização de casa


Organizar uma casa pode ser ainda mais agradável e ágil se pudermos contar com a ajuda de nossas crianças. Além da ajuda propriamente dita, estamos ensinando aos nossos filhos como cuidar e manter a nossa casa. Acredito que isso seja fundamental para o crescimento deles.  Ahhh, e não é só para as meninas, viu? Mamães, coloquem os filhos para ajudar também, assim, lá na frente, eles poderão ajudar suas esposas…

Sei que, muitas vezes, a solicitação de ajuda virá com caretas e até mesmo choro, mas podemos fazer com que este momento seja super agradável para todos os envolvidos.

1. Horário para ajuda: manhã

Acredito que as crianças em geral estão mais propensas a ajudar no início da manhã do que no final do dia, afinal, uma noite bem dormida traz uma energia incrível, né? Para as crianças, então, nem se fala…

2. Estabeleça um limite de tempo

Tem algo mais desagradável do que você saber que tem uma atividade para desenvolver e que ela pode se tornar sem fim? Muitas vezes, sinto isso quando preciso fazer uma faxina mais pesada em casa! Agora imagina isso na cabeça de uma criança?

Assim, para cada criança devemos definir um limite de tempo para a limpeza a ser desenvolvida. O tempo varia dependendo da natureza do trabalho e a idade da criança. Comece, por exemplo,  com 15 minutos para o mais novo. Você vai perceber que muitas vezes, eles vão querer continuar trabalhando após o tempo estabelecido inicialmente.

3. Expectativas dos pais

O objetivo de colocar os filhos para ajudar na limpeza e organização da casa é para que eles possam contribuir na manutenção das mesmas, ensinando-lhes habilidades práticas, além, claro, de desfrutar da companhia um do outro.

Assim, se uma pia não ficar bem limpinha, não fique desapontada. O importante é que a criança se empenhou ao máximo para que tudo ficasse do jeitinho que a mamãe pediu.

4. Coloque uma música alta

Limpar a casa, convenhamos, não é uma das coisas mais agradáveis para a gente, né? Imagina para uma criança?!? Então, para que tudo se torne uma atividade deliciosa, a música ajuda demais! Eu amo música e o Dudu também, então, quando preciso limpar os brinquedos dele (com ele!) sempre coloco uma música mais alta e tudo fica leve!

5. Escolha da atividade a ser realizada de acordo com a faixa etária

Existem atividades na limpeza e organização de casa que não podem ser realizadas por uma criança de 03 anos, por exemplo. Outras, no entanto, podem parecer bobas para outra de 09. Assim ao estabelecer a atividade de cada um, lembre-se da idade. Isso é fundamental para que a criança possa executá-la e se sentir alegre em fazer.

6. Faça uma demonstração de como o trabalho deve ser realizado

Antes de deixar que as crianças iniciem sua tarefa doméstica, caso nunca a tenham realizado, leve-as para o local e demonstre como deve ser feita.

Aqui uma dica montessoriana: não fale muito, apenas uma demonstração simples é suficiente. É melhor ganhar a atenção da criança e permitir-lhes ver o adulto fazendo o que elas irão fazer. Se falarmos, a carga de informação para a criança pode ser enorme e ela acabar se perdendo na hora da execução do trabalho.

Após você demonstrar como é para fazer – por exemplo, passar um pano no box do banheiro, peça para que a criança vá e realize a tarefa para que você possa verificar se ela realmente entendeu.

7. Dê autonomia para as crianças

Assim que tiver designado a tarefa, é necessário dar total autonomia para que a criança faça o seu trabalho. Não há nada mais desanimador para uma criança, um adulto chegar a ela, assumir a tarefa designada e ainda escutar “vou te mostrar como é a forma correta de fazer isso!”.

Aqui entra a dica sobre as expectativas dos pais, não se esqueça de que elas precisam ser realistas sobre como elas irão completar a tarefa. A finalidade é que as crianças aprendam a fazer as tarefas de forma adequada, mas que para isso aconteça, o tempo se faz necessário, afinal, não dá para limpar bem um chão, por exemplo, apenas com uma tentativa.

Podemos (aliás, devemos!) oferecer orientações e dicas sempre que necessário. Agora se não ficamos satisfeitos com a limpeza de uma janela, por exemplo, e sabemos que a criança deu o seu melhor, espere que a criança durma ou não esteja em casa, e refaça a limpeza. O importante aqui é que a criança não perceba a insatisfação com o trabalho que ela desenvolveu, ok?

8. Estimule e encoraje as crianças

Se o seu filho está arrumando a cama dele, diga “filho, parabéns, isso mesmo. Nunca vi uma cama tão bem arrumada como esta”. Ou se a filha está limpando o box do banheiro com uma carinha de desespero diga a ela que tem certeza de que tudo ficará impecavelmente limpo, afinal, ela tem condições para tanto.

Uma dica interessante, se o seu filho gosta de limpar as janelas, por exemplo, mostre a ele uma janela limpa por ele e uma outra que ainda não esteja, com isso, a comparação será inevitável, estimulando-o a continuar na limpeza das demais. Além disso, sempre diga o quanto sabe que eles se empenharam para que a casa ficasse limpa e arrumada.

9. Não pague pela tarefa de organizar e limpar a casa

As crianças geralmente recebem mesada dos pais, sem que esteja atrelada a qualquer atividade. Então, quando eles forem convocados para a limpeza e organização de casa, eles não devem receber qualquer quantia para isto! Afinal, como eles são membros da família, eles também precisam contribuir para a conservação e manutenção da casa.


Fonte: Alameda



Aluguel: tudo que você precisa saber sobre desocupação do imóvel

Alugar um imóvel demanda muitos cuidados. São inúmeros os direitos e deveres do locador e do locatário e, por essa razão, gera tanta dúvida para os consumidores. 

Em análise aos comentários as matérias que fizemos anteriormente sobre o tema, percebemos as questões sobre desocupação do imóvel são frequentes em nossos posts. Sento assim, recorremos à cartilha lançada recentemente pelo Procon-SP –  Série Imóveis Procon-SP – Aluguel residencial – e reproduzimos as informações desse material para esclarecer os principais pontos que esse assunto abarca como, por exemplo, denúncia vazia, despejo, desocupação antes do término do contrato, entre outros, que  ainda são obscuros para o consumidor.

Solicitação de desocupação a pedido do Proprietário

Saiba, de acordo com a lei,  como e quando o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento.

Caso o proprietário queria  a retomada do imóvel, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento.

O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias. Entretanto, existem diversas situações previstas em lei. Nessa situação específica o Procon-SP aconselha buscar orientação jurídica receber orientação adequada.

Caso o inquilino não saia do imóvel, ou seja, se não for possível nenhum acordo de desocupação voluntária, o proprietário poderá entrar com um pedido judicial denominado “ação de despejo” e a desocupação do imóvel será decida por um Juiz. Nesse caso, se o inquilino concordar com a desocupação do imóvel, manifestando-se por meio de um advogado, no prazo de contestação, serão concedidos seis meses para a saída do imóvel.

Se o locatário respeitar o acordo, não pagará as despesas processuais e os horários do advogado do proprietário. Por outro lado, se o acordo for desrespeitado, além de arcar com as custas, receberá a ordem judicial de despejo. Nessa situação, o locatório deverá sair imediatamente do imóvel.
Cabe destacar que o proprietário não tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel à força, retirando os pertences do locatário, colocando-os na rua, a lei não dá esse direito a locador e o inquilino pode, nesse caso, acionar a polícia. Entretanto, com a expedição da ordem judicial, se o inquilino se negar a sair dentro do prazo estipulado o proprietário poderá usar de força policial para exigir o cumprimento do mandado de desocupação do imóvel.

Desocupação por vontade do inquilino

O inquilino pode sair do imóvel antes do término do contrato, desde que ele pague a multa pactuada, proporcional ao prazo total do contrato. Caso não haja nada previsto no contrato, valerá o que for determinado judicialmente. Por outro lado, há duas situações em que o locatário é desobrigado a pagar a multa: 1) se a necessidade da rescisão for por causa de transferência do seu local de trabalho, a pedido do empregador e; 2) se o contrato de locação for por prazo indeterminado. Nesses casos, basta a comunicação formal para o proprietário, com 30 dias de antecedência. Essa comunicação deverá ser feita por escrito, em duas vias, com data e assinatura do emissor do documento e do proprietário, atestando recebimento, e cada parte deverá ficar com uma cópia.

Denúncia Vazia:
Trata-se do direito do proprietário solicitar a desocupação do imóvel, sem necessidade de justificativa, após o fim da vigência do contrato, sem a necessidade de aviso prévio.

A denúncia vazia pode ocorrer:

A) Nas locações, a partir de 20/12/1991, contratadas por escrito e cujo prazo inicial de locação seja igual ou superior a 30 meses (2 anos e meio).

Nota: se o inquilino permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato, o proprietário poderá solicitar o imóvel a qualquer tempo. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.

B) nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o inquilino tiver permanecido na locação por mais de cinco anos ininterruptos. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.

Nota: As locações ajustadas verbalmente podem ser comprovadas por meio de recibos, contas de luz, testemunhas etc.

Despejo por falta de pagamento:

A falta de pagamento de aluguel e dos encargos da locação, como água, luz, condomínio, entre outros é considerada uma infração contratual e pode acarretar uma ação de despejo por falta de pagamento.

Para evitar o despejo, durante o andamento da ação o inquilino deve negociar o pagando o débito atualizado. Esse pagamento, deverá ser feito por meio de depósito judicial, que deve incluir todos os aluguéis e acessórios (condomínio, água, e o que mais houver) vencidos até então, acrescidos de multas e penalidades contratuais, quando exigíveis, mais juros de mora, custas e honorários advocatícios.

Mas esse recurso de pagar o aluguel após a ação de despejo por falta de pagamento só pode ser utilizado apenas 1 vez a cada 2 anos de locação. Se deixar de pagar o aluguel e for proposta uma ação de despejo em período inferior a 24 meses de outra ação proposta pelo mesmo motivo, o pagamento do débito não evitará o despejo.

Outros casos de desocupação

Quando o contrato de locação for inferior a 30 meses (dois anos e meio), o proprietário poderá pedir a desocupação do imóvel nos seguintes casos:

a) extinção do contrato de trabalho vinculado à locação;

b) para uso próprio, do cônjuge ou companheiro;

c) para uso residencial de ascendentes (pai, mãe, avós etc.) ou descen-dentes (filhos) que não tenham imóveis próprios;

d) para demolição e edificação;

e) para realização de obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20% (vinte por cento);

Também nas seguintes situações:

a) acordo formal entre as partes;

b) infração legal ou contratual;

c) falta de pagamento do aluguel e/ou encargos;

d) necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público (Prefeitura, por exemplo) que não possa ser executada com a permanência do inquilino no imóvel ou, podendo, ele se recuse a permiti-la;

e) alienação, venda ou cessão do imóvel (nestas circunstâncias, o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias – veja quadro a seguir);

f) extinção do usufruto ou fideicomisso (nestas situações, o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias).



Vai montar uma casa ou reorganizar a sua? Confira o Check List para não faltar nada!


Elaboramos um check list que vai ajudar quem vai se casar, morar sozinho ou quer remodelar e organizar tudo o que é necessário numa casa, desde conjuntos de talheres na cozinha a jogos de lençóis para os quartos e hóspedes!


Confira!

Copa | Cozinha

1 Afiador de facas 
1 Chaleira 
1 Coador de chá 
1 Coador de óleo 
1 Copo medidor 
1 Descaroçador de azeitonas 
1 Descascador de legumes 
1 Desentupidor de pia 
1 Escorredor de arroz
1 Escorredor de louça
1 Escorredor de macarrão
1 Escova para legumes 
1 Escova para pia
1 Escovinha para mesa
1 Espremedor de alhos
1 Espremedor de batatas
1 Espremedor de limão e laranja
1 Faca para pão
1 Forma para pudim
1 Fouet (batedor de claras)
1 Infusor para chás 
1 Jarra acrílica para suco 
1 Jarra de vidro para água 
1 Jogo de facas 
1 Leiteira / Bule 
1 Lixeira para pia 
1 Martelo de carne 
1 Medidores de colheres 
1 Medidores de xícaras 
1 Paliteiro 
1 Pincel de culinária
1 Porta sabão/detergente/esponja 
1 Porta-coador de café
1 Tábua de carnes
1 Tesoura de cozinha
10 Potes para mantimentos
10 Potes pláticos para geladeira e freezer
2 Abridor de garrafas 
2 Abridor de latas 
2 Açucareiros 
2 Baldes e pegadores de gelo Livre Copos e taças
2 Cestos para pães 
2 Conjuntos de talheres
2 Descansos para travessas 
2 Escumadeira para frituras
2 Formas para bolos
2 Galheteiros 
2 Garrafas térmicas 
2 Jogos de louças 
2 Pegadores de macarrão 
2 Peneiras 
2 Porta-guardanapos
2 Porta-talheres e porta-copos
2 Porta-temperos
2 Raladores
2 Saca-rolhas
2 Saleiro
3 Formas para pizza
3 Petisqueiras 
3 Tapete de cozinha
4 Assadeiras 
4 Bandejas 
4 Colheres de pau, silicone ou plástico 
4 Conchas 
4 Faca para carne
4 Porta-copos
4 Saladeira
6 Formas para gelo
6 Porta-mantimentos

Rouparia | Mesa

1 Caixa de luvas descartáveis
1 Forro de mesa
1 Forro de mesa plástico 
10 Panos de mão
10 Panos de pia 
2 Luvas de borracha / silicone
2 Toalhas de mesa com guardanapos 
20 Panos de prato 
24 Guardanapos avulsos 
3 Aventais, sendo 1 de plástico 
3 Flanelas
3 Pegadores de panela
3 Toalhas de bandeja 
3 Toalhas para cesto de pães
4 Jogos americanos / sousplat 
4 Toalhas de mesa simples

Rouparia | Cama

1 Capa para edredom
1 Cobertor pesado
1 Protetor de colchão 
2 Colchas
2 Edredons
2 Lençóis de baixo avulsos brancos 
4 Jogos de lençol completo 
4 Mantinha para meia-estação
4 Porta-travesseiros combinando com edredom
4 Protetores de travesseiros 
4 Travesseiros 
8 Fronhas avulsas - combinando com lençóis 

Rouparia | Banho

10 Toalhas avulsas de rosto
10 Toalhas de lavabo
3 Tapetes para banheiro 
6 Conjuntos de toalhas: banho/rosto 

Rouparia | Hóspede

1 Cobertor pesado
1 Protetor de colchão e travesseiro
2 Colchas 
2 Jogos de lençol completos (solteiro ou casal) 
2 Jogos de toalhas completos (5 peças) 
4 Travesseiros

Lavanderia

1 Borrifador de roupas 
1 Cesto para roupa suja 
1 Escadinha
1 Escova de roupa
1 Ferro de passar roupas
1 Pá para lixo
1 Porta-vassouras
1 Pregadores de roupas com cesto
1 Cesto para roupa lavada
1 Rodo
1 Tábua de passar roupas
1 Varal 
2 Bacias 
3 Lixeiras
3 Vassouras de pelo e nylon
4 Baldes 





Barulho de bares, boates, da rua, etc. Saiba como proceder

Pode ser uma obra, um bar, uma balada, posto de gasolina ou até o ir e vir dos ônibus da rua. 
O fato é que o barulho incomoda muito. Atrapalha o sono ou o sossego quando se chega em casa para um merecido descanso.
Mas viver em grandes cidades é estar permanentemente cercado por barulho. E não é só do vizinho de cima, andando de sapato dentro da sua unidade. É também um bar, uma a obra de um edifício em construção a frente do seu condomínio, ou o caminhão sendo descarregado perto da sua janela.
E quando o condomínio é perturbado pelo barulho externo, cabe ao síndico representar a coletividade e o interesse comum.

Legislação

O direito ao sossego está assegurado pela lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu capítulo IV.

Trecho da lei: 
"...Capítulo IV - Das Contavenções Referentes à Paz Pública / Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios: Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda..."

Para reforçar o que manda a lei federal, há em muitas cidades algum programa de silêncio urbano, como é o caso do PSIU, em São Paulo. No Rio de Janeiro, há a central de Poluição Sonora.  Esses órgãos fiscalizam queixas relacionadas a ruídos.

No Rio de Janeiro, a Central de Poluição Sonora atua de forma semelhante e também vistoria os mesmos tipos de estabelecimentos.

Ressalta-se que esse tipo de programa visa estabelecer um máximo de nível de ruído e não o silêncio completo.

Em caso de uma contestação judicial, qual dessas leis deve ser usada?
A recomendação do advogado e consultor jurídico da área condominial Cristiano de Souza Oliveira é que a lei mais próxima seja considerada para fins de fiscalização – ou seja, as municipais e estaduais. Ele explica que são as leis federais que regem e normatizam todas as outras e valem em caso da inexistência de uma lei local.

Obras, construções e caçambas

Segundo a lei federal nº3.688 citada acima, o horário de descanso em geral começa as 22h e termina as 8h. Por isso, nesse horário não é permitido realizar reformas, obras e construções. Carregar ou descarregar caçambas também não é permitido, já que essa atividade  gera ruídos consideráveis.

Mas há obras que acontecem, sim, pela noite e madrugada afora. É o caso de obras do metrô, ou de melhorias urbanas que não poderiam ser feitas durante o dia, pois seriam um transtorno enorme para o trânsito, por exemplo.

Há porém casos de empresas concessionárias (de água, luz ou telefonia, por exemplo), que decidem fazer reparos “de urgência” no horário de descanso. Vale ligar para a companhia para saber se há realmente a necessidade do serviço ocorrer àquela hora. Se o ruído for muito alto é possível acionar a polícia, que irá avaliar a situação.

Estabelecimentos NÃO comerciais

Há casos em que o infrator não é um estabelecimento comercial. Pode ser, por exemplo, uma residência ao lado de um condomínio, o som alto proveniente de carros estacionados em um posto de gasolina. Nesse caso, o recomendado é primeiro tentar conversar. Caso não seja  possível, pode-se acionar a Polícia Militar, alegando perturbação do sossego.

Alternativas

Se a situação de barulho excessivo se tornar rotineira, o síndico ou a administradora do local podem iniciar um diálogo com o responsável pelo batalhão da área. Assim, pode-se pedir um reforço de atenção no local, com viaturas, por exemplo, nos dias e horários mais críticos.

Outra possibilidade é conversar com a associação de moradores. Em geral, esse tipo de organização é articulada e pode cobrar melhor da prefeitura e de outras autoridades soluções para o barulho excessivo.

Artifícios

Outra forma de se encontrar paz na metrópole é a instalação de vidros anti-ruídos. Há duas formas de se usar esse artifício. A primeira, e mais barata,  é o uso de vidros duplos. Aplicados diretamente na janela existente, sua instalação não configura em alteração de fachada.

Assim, quem tiver interesse em instalar o vidro duplo, não precisa submeter sua vontade à assembleia, dando mais agilidade à obra.

Há também a possibilidade de se fazer uma janela sob medida para o cliente. Sua estrutura tem perfil diferenciado, vidro especial, feito sob medida. Dessa forma, o isolamento acústico é maior.

Conheça abaixo a legislação e como reclamar sobre o barulho em diversas cidades do país:

Rio de Janeiro - RJ
Onde e Como Reclamar?
A Central de Poluição Sonora recebe as queixas. As vistorias não acontecem no momento da denúncia, somente depois de análise. Caso o problema aconteça em residências, a polícia deve ser chamada.
Por telefone: 1746.

Que Lei me protege?
Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, fala sobre a proteção da coletividade contra a poluição sonora

Trecho da Lei:
Art. 7º Deverão dispor de proteção, instalação ou meios adequados ao isolamento acústico, que não permitam a propagação de sons e ruídos para o exterior, acima do permitido, devendo esta restrição constar no alvará de licença para estabelecimento: I - os estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, religiosos, indústrias, comerciais ou de prestação de serviços, geradores de sons e ruídos; II - toda e qualquer instalação de máquinas ou equipamentos; III - os estabelecimentos com a atividade de música ao vivo e/ou mecânica: IV - os locais tais como canis, granjas, clínicas veterinárias e congêneres, onde haja atividade econômica. Art. 8º Nos estabelecimentos com atividade de venda de discos e nos de gravação de som, tanto a audição quanto a gravação, ao serão feitas em cabine especial, cujo isolamento acústico impeça a propagação de sons para fora do local em que são produzidos, ou mediante o emprego de aparelhagem de uso individual (fones). Parágrafo único. São vedadas, em ambas as hipóteses, ligações com amplificadores ou alto falantes que propaguem som para o ambiente externo, devendo esta restrição constar dos respectivos alvarás de licença para estabelecimento. 

Fonte: Sindiconet


Primavera! Deixe sua cara com a cara da estação mais colorida e cheirosa do ano!


Deixe sua casa em clima de primavera

Enfeite sua casa com vários vasos de flores, vale adaptar chaleiras antigas, baldes, solte sua criatividade!

Deixe as janelas abertas, permita que o ar circule, isso é a cara da primavera.

Guarde o que for tipicamente de inverno, da decoração às suas roupas.

Dê preferência aos coloridos, desde as toalhas, jogos americanos, até copos e roupas.





Como surgiu o Dia da Criança?

O Dia das Crianças no Brasil foi criado por um político. O deputado federal Galdino do Valle Filho teve a ideia de criar um dia em homenagem às crianças na década de 1920.
Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi 
oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924.

Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o dia das Crianças é comemorado com muitos presentes!

Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto. 
A partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos.

Em outros países

Alguns países comemoram o dia das Crianças em datas diferentes do Brasil. Na 
Índia, por exemplo, a data é comemorada em 15 de novembro. Em Portugal e 
Moçambique, a comemoração acontece no dia 1º de junho. Em 5 de maio, é a vez 
das crianças da China e do Japão comemorarem!

Dia Universal da Criança

Muitos países comemoram o dia das Crianças em 20 de novembro, já que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece esse dia como o dia Universal das Crianças, pois nessa data também é comemorada a aprovação da Declaração dos Direitos das Crianças. Entre outras coisas, esta Declaração estabelece que toda criança deve ter proteção e cuidados especiais antes e depois do nascimento.