Não seja pego de surpresa com a venda do imóvel

Quem mora de aluguel deve estar por dentro dos seus direitos caso o locador decida colocar o imóvel à venda de maneira inesperada. Para ajudar que você não seja pego de surpresa com a venda do imóvel, confira as dicas e fique preparado!

A primeira precaução do inquilino, para não ter surpresas, é optar pelo contrato por prazo determinado com cláusula de vigência em caso de alienação. Porém, o documento firmado entre locador e locatário deve ser registrado junto ao Cartório de imóveis. Dessa maneira, um terceiro é obrigado a respeitar o prazo de locação.

Isso deve ocorrer tanto em aluguel para fins residenciais, quanto comerciais, pois, a qualquer tempo, o proprietário do imóvel poderá vendê-lo, mesmo na vigência do contrato de locação. “Frisa-se que a venda não rompe com a locação, porém autoriza, ao novo proprietário do imóvel, o possível rompimento do contrato, alerta Bernadete Espíndola, diretora executiva de Relações Públicas da Associação das Administradoras de Imóveis do Ceará (Aadic).

Preferência

Outra informação relevante é que caso o locador decida pela venda da unidade, o inquilino terá o direito de preferência nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Se este direito não for observado pelo proprietário do imóvel, há possibilidade de o locatário entrar com pedido de indenização por perdas e danos.

Sendo oferecida a venda, o inquilino tem prazo de 30 dias para demonstrar interesse, a contar do recebimento de notificação de venda. “Caso não manifeste o interesse na aquisição do imóvel, o proprietário poderá vendê-lo a qualquer pessoa, que poderá ou não continuar com a locação”, esclarece Welvio Cavalcante, gestor do escritório Samir Jereissati Advogados, responsáveis pela assessoria jurídica da SJ Administração de Imóveis.

Porém, se o locatário não tiver condições de adquirir a unidade, não tem jeito, o locador tem o direito de vender e o comprador do imóvel poderá denunciar o contrato de aluguel no prazo de 90 dias para desocupação.

“Para evitar transtornos durante a locação, o locatário poderá consultar um profissional especialista em direito imobiliário para orientá-lo melhor quanto ao contrato, evitando, com isso, uma venda inesperada”, conclui Bernadete. (Beatriz Cavalcante)

NEM SEMPRE, quem aliena o bem é o locador. Ou seja, o locador pode tanto ser o proprietário, quanto o responsável em locar o bem Portanto, o dever de comunicar através de notificação sobre a venda cabe ao vendedor, mesmo que este não seja o locador

OITO VEZES PREVENIDO –  Não seja pego de surpresa com a venda do imóvel

1. INQUILINO deve atentar para que o contrato de aluguel tenha cláusula de vigência, de forma expressa

2. O CONTRATO e a cláusula devem ser registrados junto à matrícula do imóvel

3. A PROTEÇÃO de uma venda inesperada somente se opera se o contrato ainda estiver por prazo determinado

4. ESSAS MEDIDAS devem ocorrer tanto em caso de aluguel residencial como comercial

5. LOCATÁRIO deve saber que tem o direito de preferência na hora da compra do imóvel que loca, nas mesmas condições oferecidas a terceiros

6. SE ESTE direito não for observado pelo proprietário do imóvel, há possibilidade do locatário entrar com pedido de indenização por perdas e danos

7. SENDO oferecida a venda, o inquilino tem prazo de 30 dias para demonstrar interesse, a contar do recebimento de notificação de venda

8. PARA EVITAR surpresas, o locatário poderá consultar um profissional especialista em direito imobiliário para orientação

 Fonte: Blog SJ



Proteger a casa contra raios. Como fazer?

Foram registrados mais de 3 mil raios no início de 2015. Nesse período chuvoso que está chegando, é importante saber como evitar acidentes com essas descargas elétricas. Confiram os cuidados que precisam ser tomados para proteger a casa contra raios.

Cuidados dentro de casa durante tempestade:

– Evitar uso de chuveiro ou torneira elétrica

– Evitar consertos de instalações elétricas

– Evitar o uso do celular, secador de cabelo e ferro elétrico conectados à tomada

– Evitar contato com objetos com estrutura metálica como fogão, canos, torneiras, cabos de aterramentos etc

– Evitar ligar equipamentos elétricos e eletrônicos e, quando possível, desconectá-los das tomadas

– Se possível, permanecer dentro de casa enquanto a tempestade durar.

Durante a ocorrência de raios, forma-se uma sobretensão – tensão (“voltagem”) acima da normal, que se propaga pela rede elétrica da rua e pode chegar às residências. Neste cenário, a rede que normalmente funciona em 110 ou 220 volts pode receber uma descarga da ordem de milhares de volts (por exemplo, 5 mil volts ou até mais). É esse pico de energia que pode percorrer a rede elétrica do imóvel e queimar os aparelhos que estejam conectados nas tomadas, independente de estarem funcionando ou não.

Ressarcimento de danos

A Coelce informa que, em caso de dano elétrico por problemas de fornecimento de energia, o cliente deve procurar a companhia em até 90 dias da data do dano, por meio das lojas de atendimento ou do telefone 0800.285.0196, atendendo aos seguintes requisitos:

– Ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência;
– Informar a data e o horário prováveis da ocorrência do dano;
– Relatar o problema apresentado;
– Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação etc.

De acordo com a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como o art. 10 da Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária responde, independente da existência de culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos instalados na unidade dos consumidores e a concessionária tem até 15 dias para responder o pleito do consumidor.

Proteger a casa contra raios é fundamental para evitar acidentes e garantir a segurança de todos.

Fonte: Blog SJ


Truques de arrumação e limpeza da casa

Deixar a casa organizada não é uma das tarefas mais fáceis do dia a dia… mas também não precisa ser um bicho de sete cabeças!

Veja algumas dicas para colocar em prática e manter seu lar sempre com tudo em ordem!

Organização: para ganhar tempo e evitar que a bagunça se instale, sempre coloque no lugar aquilo que foi usado. Conte com a ajuda da família para fazer dessa atitude um hábito! Uma das principais causas da bagunça é a falta de locais apropriados para armazenar cada coisa. Para isso, não economize em caixas e gavetas: um lugar específico para cada item facilitará na hora de se organizar.

Sujou! Evite manchas: para limpeza de pisos de mármore e porcelanato, polvilhe sal fino sobre a sujeira e aplique água oxigenada na proporção para cobri-la, formando uma pasta. Em seguida, retire-a com auxílio de uma toalha de papel. Para limpar os pisos de madeira, use uma solução de 200 ml de água e 10 gotinhas de alvejante para uma mancha de cinco centímetros de diâmetro. Aplique cera após o local estar seco. Para higienizar o tapete, primeiro retire o excesso do líquido derramado com uma toalha de papel. Depois limpe com uma solução de água morna e sabão em pó, aplicados com pano ou escova macia, delicadamente. Leve-o à lavanderia no dia seguinte.

Utensílios de cozinha “brilhando”: para deixar as panelas e o fogão bem limpos, substitua o detergente líquido pelo sabão em barra – aquele muito usado no “tempo das avós” e ainda comercializado em supermercados.

Cheiros desagradáveis: se os utensílios de cozinha estão com odor de alho ou cebola, o truque é passar cenoura ou batata crua nos talheres. Agora se o cheiro ruim está nas mãos, esfregue os dedos com um pouquinho de sal grosso. Para a geladeira o truque é colocar um pires com um pouco de fermento em pó para absorver os odores.

Potencializador do sabão em pó: acrescente três colheres de sopa de bicarbonato de sódio para a medida habitual de sabão em pó. O produto ajuda a aumentar a eficiência do detergente para roupas.

Não adie a faxina: nunca deixe para depois a arrumação que pode fazer agora, porque certamente o serviço acumulará. Também determine sempre um horário para encerrar o expediente doméstico diário.

Se você quer passar bem uma camisa e deixar os punhos e gola engomados, passe ou borrife levemente sobre o tecido o produto para engomar (encontrado em supermercados), posicione um lenço ou pano branco sobre o local e passe devagar o ferro. O uso de um lenço ou pano evita que o tecido torne-se amarelecido pelo uso da goma. O processo serve também para fazer a vira do lençol.

Para a limpeza de espelhos, passe um pedaço de jornal, sem muita pressão, para não riscar. A peça ficará brilhando!

Roupa macia: como um substituto para o amaciante, coloque na água de enxague das roupas cerca de 200 ml de vinagre para uma máquina com capacidade para oito quilos. O vinagre deixa a roupa macia e não interfere no cheiro do sabão em pó que foi utilizado.

Gerência doméstica: faça listas com a frequência das tarefas de limpeza e arrumação. Essas listas podem ser montadas no computador, com programa de agenda para avisá-la do “check list”.

E não esqueça: A manutenção é tão importante quanto a organização.
Ao menos uma vez por mês, volte ao passo inicial e retome a faxina. Com o hábito, o tempo necessário tende a diminuir e a casa sempre estará arrumada. ;)

Fonte: Blog SJ


Mudei de endereço. E as correspondências?

Mudar de endereço gera uma espécie de caos momentâneo. Organizar uma mudança de endereço é algo delicado, e exige planejamento para garantir que as coisas aconteçam da forma mais organizada possível. Embalar os objetos frágeis, desmontar móveis, contratar o frete, entre outras atividades fazem parte do processo.

Veja como incluir a mudança de endereço de correspondência na sua lista de tarefas para a mudança de casa. Com a mudança para um novo endereço, uma série de tarefas se acumulam e muita coisa precisa ser feita…  como solicitação de instalação de TV a Cabo, internet, telefone e outros serviços. Também está entre as tarefas a alteração de endereço para correspondência. Esta etapa é aparentemente simples, mas para evitar esquecer de alguma coisa,  abaixo temos uma espécie de checklist dos possíveis locais onde você precisará alterar o endereço de correspondência:

– Empresas de água e luz
– Empresas de telefonia, incluindo todas as contas de celular. Isto deve ser levado em conta para todos os moradores da casa
– Bancos. Observe aqui que mesmo que você não tenha conta em banco é possível ter de alterar na Caixa, por exemplo, o endereço de correspondência do FGTS, PIS e outros benefícios do trabalhador.
– Documentos do carro. Outra coisa fácil de esquecer é o Detran, mas lembre-se que quando você pagar o licenciamento do seu carro, o novo documento poderá ser enviado pelo correios para sua casa e o endereço precisará estar atualizado.
– Escolas. Altere também o endereço de correspondência em escolas onde seus filhos estudam ou mesmo você, isto inclui as escolas de educação básica, faculdades, escolas técnicas e outras instituições onde algum membro da sua casa tenha estudado.
– Trabalho. Importante também notificar a empresa onde você trabalha sobre o seu novo endereço. Em algumas empresas você poderá fazer isso pela intranet, mas em outros casos terá de ir pessoalmente ao RH.
– Sites. Aqui a lista poderá ser grande, mas você deve se concentrar em lojas virtuais onde você tenha feito alguma compra, algum serviço eletrônico que você tenha assinado e usado seu endereço físico, entre outros exemplos.

Imagine que suas correspondências estejam indo sempre para o endereço antigo. Quem mora lá agora? Que tipo de informação está indo?

Então use o checklist acima e inclua nele outras situações em que você deva fazer a alteração de endereço. Se possível tire um dia para fazer ligações, acessar os sites ou ir pessoalmente fazer todas as alterações para garantir que suas correspondências cheguem ao local certo.

 Fonte: Blog SJ

Mercado imobiliário: O mercado que investe em construção de prédios e casas para aluguel


Construir casas ou prédios para aluguel, sejam residenciais ou comerciais, está caindo no gosto do mercado imobiliário. Mas, para ter sucesso com essa estratégia, é preciso estar atento a alguns detalhes. Confira quais!

Quando o assunto é Mercado Imobiliário, planejamento é fundamental! Para conseguir sucesso na locação, fase em que o dinheiro investido começa a ser recuperado, a atenção deve ser redobrada. Tudo começa desde a localização do terreno, que deve depender de alguns fatores, como o público a quem será destinado.

Se a finalidade é construir imóveis para aluguel residencial, é importante levar em consideração o que rodeia ou rodeará o empreendimento. Pontos de ônibus e acessibilidade são fatores que valorizam.

Não adianta construir imóvel comercial, por exemplo, em local que não tenha fluxo de pessoas. Além disso, há legislação que diz os locais que podem ou não ter construções comerciais. É importante estar atento a isso. Já para locações residenciais, a tendência é que sejam construídos imóveis menores e mais baratos, com 2 quartos, no máximo.

De acordo com Lídia Hiluy, diretora da SJ Administração de Imóveis, geralmente quem constrói para locação são grandes investidores. “Ajudamos a viabilizar o processo, servindo de intermédio entre o investidor e quem pretende alugar”.

Mercado Imobiliário – FIQUE ATENTO!

INVESTIMENTO. O investimento deve ser feito em bairros que têm maior demanda

DOCUMENTAÇÃO. A documentação do imóvel deve estar juridicamente perfeita

NEGOCIAÇÃO. Procure comprar terrenos com um preço bom. Procurar imobiliária que tenha confiança e credibilidade no mercado também é importante

PLANEJAMENTO. A escolha da localização do terreno deve ser planejada

ENTORNO. É importante levar em consideração o que rodeia ou rodeará o empreendimento

RESIDENCIAIS. Para locações residenciais, a tendência são imóveis menores e mais baratos

CUIDADOS. O material para construção deve ser mais duradouro

RETORNO. Passa-se em média um ano capitalizando e um ano construindo

Fonte: Blog SJ