O que muda com a Lei das Domésticas
As penalidades começarão a ser aplicadas para quem não tiver se adequado às novas normas
Fique atento à regulamentação do trabalho de todos os profissionais contratados para serviços domésticos
A Lei das Domésticas já está em vigor e, a partir do dia 7 de agosto, começarão a ser aplicadas as penalidades para os empregadores que não se ajustaram às novas regras. De acordo com a advogada trabalhista Suely Mulky, conforme o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a multa para a ausência de registro na carteira, por exemplo, pode passar de R$ 724,00 (valor do salário mínimo em vigor). “É importante deixar claro que o registro nunca é uma opção do empregado ou do empregador. Se a condição de empregado estiver presente, o registro é obrigatório, conforme o código”, ressalta Suely.
A lei determina que o trabalhador doméstico tenha direitos equivalentes aos dos demais contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com garantias que estabelecem período de trabalho, pagamento de horas extras etc. Segundo a Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego é caracterizado quando a função é exercida pelo menos três vezes por semana. E as regras são válidas para todos os contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, como domésticas, babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadores, entre outros.
Com as novas normas, é necessário seguir a jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo, no máximo, oito horas diárias. As horas excedentes ao período de oito horas devem ser consideradas como horas extras e remuneradas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Também é obrigatório o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No entanto, ainda falta regulamentar o adicional para aqueles que trabalham no período noturno, entre 22h e 5h.
Fonte: Revista Web Casas
Dica de Decoração: Cortinas
Falar do uso de cortinas na decoração de uma casa é, além de utilidade, falar de bom gosto e conforto. Elas não são apenas objetos funcionais que barram a claridade indesejada vinda da janela. A cortina pode, e deve, ajudar a compor a decoração da sua casa.
Com variedade de materiais e tecnologias, a gente conta um pouquinho sobre esse universo e ajuda você a decidir qual tipo mais combina com você.
Vamos por partes!
Cortinas para quartos:
A principal função de um cortina para o quarto é de fato barrar a luz e a claridade excessiva do ambiente. Cá entre nós, não é todo mundo que gosta de acordar com a luz na cara todas as manhãs. As mais indicadas são as blackouts, também conhecidas como “corta luz”. Elas tem a capacidade de escurecer o ambiente completamente. Dificultam o acúmulo de poeira e são antialérgicas, fáceis de limpar e instalar.
cortina
Cortina para a sala:
A sala é mais democrática no que diz respeito à cortina. Se o seu estilo for mais moderno, um visual limpo e sem exageros é mais indicado. Para isso, a cortina Rollô com design limpo e opções de tecidos lisos e rústicos. A cortina Romana oferece aconchego e tecnologia, também com ampla variedade de tecidos é uma das opções mais versáteis.
Como calcular a medida da cortina:
Cortinas de janelas – o ideal é passar 15cm de cada lateral da janela e 15cm para cima e para baixo da janela também.
Cortinas para portas de varandas – se a porta abranger toda extensão da parede a cortina deve seguir a medida exata da porta. Caso sobre parede a regra segue igual aos 15cm da excedentes laterais.
Limpeza:
As cortinas merecem cuidado especial, porque os tecidos acumulam poeira, ácaros e bactérias. O ideal é a cada quinze dias aspirar a cortina com o bocal de escovar do aspirador. Dessa forma você retira o pó que se deposita ali no dia a dia. Duas vezes por ano lave-a completamente.
Quando a cortina tiver o black out, o ideal de limpeza para o dia a dia é utilizar pano úmido com sabão neutro só na superfície emborrachada.
Se ao invés de tecidos sua cortina for uma persiana, limpe as lâminas das persianas com um pano macio, também a cada quinze dias.
Dica útil:
Quer trocar de cortina e não sabe qual tecido escolher?
Confira a tabela de resistência de cada material ao sol:
Tecido – Poliéster - Resistência ao sol – Alta
Tecido – Acrílico - Resistência ao sol – Alta
Tecido – Viscose - Resistência ao sol – Média
Tecido – Linho - Resistência ao sol – Média
Tecido – Seda - Resistência ao sol – Baixa
Tecido – Lã - Resistência ao sol – Baixa
Tecido – Algodão - Resistência ao sol – Baixa
Fonte e imagens: Blog Ducati
Cuidados básicos facilitam o financiamento do imóvel
A grande oferta de imóveis no mercado e a expansão do crédito nos últimos anos encurtaram o caminho para a casa própria. Contudo, para a maioria dos brasileiros a concretização desse sonho depende do financiamento. São várias etapas a serem vencidas e pesquisar antecipadamente é o melhor jeito de enfrentar a burocracia e não cair nas pegadinhas do financiamento, alertam os especialistas. Mesmo assim, o comprador pode precisar de uma ajudinha, já que o andamento do processo envolve vários detalhes e costuma ser demorado. Na Caixa Econômica Federal (CEF), por exemplo, todo o processo é feito por meio dos correspondentes imobiliários, profissionais cadastrados pelo banco e indicados pelas imobiliárias e construtoras para intermediar o financiamento. Para o especialista em Direito imobiliário Marcelo Tapai, o ideal é que o comprador do imóvel procure alguém de sua confiança para acompanhar o financiamento, afinal, trata-se de um investimento alto e de longo prazo. Conhecer os detalhes e se preparar para o financiamento antecipadamente evita dor de cabeça no futuro. Confira a seguir algumas dicas fundamentais antes de assinar o contrato.
Confira o fluxo de documentação até o registro do imóvel
1 – Avalie sua renda e capacidade de endividamento
O processo de financiamento começa quando se decide comprar um imóvel. Embora o limite para comprometimento da renda seja de 30%, especialistas recomendam uma margem menor, de até 25%. Isso porque, na maioria dos casos a capacidade de endividamento do comprador já está limitada com outras despesas. Ao menor sinal de que o comprador pode não honrar a dívida, os bancos acendem o alerta e podem barrar o financiamento.
2 - Prepare-se para os custos adicionais
O financiamento implica em custos que vão além do valor das parcelas. Pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), despesas de cartório, avaliação do imóvel e avaliação jurídica dos documentos podem custar até 4% do valor do imóvel, segundo estimativa da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi). O ideal é fazer uma reserva para essas despesas adicionais. Só o ITBI, que varia conforme a cidade, custa 2,4% do valor do imóvel em Curitiba.
3 – Pesquise e negocie juros menores
Enquanto procura o imóvel que deseja, compare as linhas de crédito imobiliário disponíveis no mercado e negocie taxas melhores com os bancos. Observe não apenas a taxa de juros, mas o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento. Os bancos costumam oferecer condições melhores para quem está disposto a ter “relacionamento” com a instituição, ou seja, vínculo por meio de conta-salário e outras operações como, por exemplo, seguro de vida e previdência privada.
4 – Procure ajuda especializada
Na dúvida, a orientação é procurar um especialista de confiança para acompanhar o processo. “Falta conhecimento sobre o financiamento de ambas as partes, tanto de quem quer comprar quanto de quem quer vender o imóvel”, afirma Alexandre Rebonato da Cunha, supervisor da Investbens, empresa de assessoria imobiliária. Sem o acompanhamento de um bom profissional, as chances de o processo emperrar em algum ponto aumentam muito.
5- Destrinche o contrato
Alguns contratos costumam esconder taxas ilegais ou desnecessárias, que poderiam ser previamente negociadas. O cliente que compra o imóvel na planta, por exemplo, não é obrigado a fazer o financiamento com o banco da obra, mas existe uma taxa de interveniência que penaliza quem escolhe outro banco para financiar o imóvel Outra cobrança que pode ser abusiva é a do Serviço de Assistência Técnico Imobiliário (Sati), que corresponde a 0,85% do valor do imóvel. É uma espécie de assessoria da construtora ao financiamento.
6- Fuja das pegadinhas
No contrato de financiamento de um imóvel junto ao banco, apenas dois seguros são obrigatórios e estão embutidos no Custo Efetivo Total (CET) da operação: o seguro de Morte ou Invalidez Permanente – que quita o saldo devedor no caso de morte ou invalidez do mutuário (a alíquota varia de acordo com a idade do comprador e é calculada sobre o saldo devedor, mês a mês) – e o seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), que cobre a garantia do banco que é o imóvel. É fixo e é calculado sobre o valor do imóvel.
Fique atento
Financiamento de imóvel na planta exige cuidado redobrado
A compra de um imóvel na planta requer cuidado redobrado por parte do comprador, pois implica na aquisição de dois contratos longos: primeiro com a construtora; depois com o banco, por um período de 20 a 30 anos. Uma parte do pagamento é diluída durante a construção e o saldo restante pode ser financiado, mas qualquer atraso no processo de financiamento significa custo extra para o comprador. Enquanto o contrato não é assinado com o banco, o comprador paga juros de 1% ao mês, além da correção do IGP-M, para a construtora. O comprador deve estar ciente de que essa correção mensal é somada ao valor final do imóvel. Portanto, se no momento da assinatura do contrato com a construtora o valor do imóvel era compatível com a sua renda, na hora de financiar ele poderá ter dificuldade para obter o valor junto ao banco. Esse, aliás, é um dos principais entraves desse tipo de financiamento, afirma o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito imobiliário.
Papelada
A lista de documentos necessários para o financiamento inclui a papelada reunida pelo comprador e pelo vendedor do imóvel. Já os documentos do imóvel variam de acordo com o tipo do bem, se é novo ou usado. É preciso ficar atento ao prazo de validade de algumas certidões. Um documento com prazo vencido pode atrasar todo o processo de financiamento. Os bancos e até mesmo as construtoras fornecem a lista de documentos necessários para o financiamento.
Você sabia?
A Lei Federal 12.424/11 determina um desconto de 50% nos custos de cartório para quem estiver comprando o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de habitação (SFH). O mutuário preenche uma declaração e pede o desconto no ato do registro do imóvel.
Fonte: Gazeta do Povo
Como transformar a sua casa usando uma iluminação adequada
Quando a iluminação da casa está mal planejada, poucas pessoas percebem da onde vem o desconforto. Por outro lado, quando você usa bem todos os recursos luminosos à sua disposição, a diferença é visível. Uma boa iluminação cria uma sensação imediata de bem estar, sofisticação e aconchego. Seja qual for o seu estilo, saiba como mudar a cara da sua casa usando apenas uma iluminação diferente!
Sala de estar:
Prefira usar pontos de luz direcionados aos locais que precisam de destaque. Um lustre sobre a mesa de jantar é um bom começo, certifique-se de que as lâmpadas estejam entre 75cm e 1 metro de distância do tampo da mesa para que a luz não incida diretamente nos olhos das pessoas.
sala
Outra ideia é posicionar luzes com menor intensidade em objetos decorativos como quadros, esculturas ou até prateleiras com livros ou objetos variados.
Se você tem uma poltrona na sala, invista em uma luminária de chão ao lado dela, isso vai fazer com que o ambiente fique perfeito para a leitura noturna.
Quarto:
Os dormitórios geralmente ficam perfeitos com uma luz central e abajures na cabeceira da cama. Se preferir, use também algumas algumas arandelas perto de cômodas ou prateleiras.
Banheiro:
A luz central do banheiro deve ser branca, passando a sensação de higiene com mais força. Ao lado do espelho, posicione luzes amarelas para auxiliar na hora da maquiagem ou do barbear. É importante que as luzes próximas ao espelho não venham de cima, criando sombras, e sim do lados, na mesma altura do rosto dos moradores.
Cozinha:
Na cozinha, o mais importante é que as luzes não produzam sombra nos locais onde você irá preparar os alimentos. Além do lustre central, dê preferência a luzes direcionadas ao balcão, à pia e ao fogão!
Bônus:
Luz amarela x Luz branca, como escolher?
Mesmo com a retirada das lâmpadas incandescentes do mercado, é possível encontrar lâmpadas fluorescentes com luz amarela! Para definir a temperatura de cada luz nos ambientes da casa, use este esquema:
Luz amarela: Com temperatura entre 2.700K e 3.100K, as luzes amarelas dão ao ambiente um clima mais aconchegante e confortável, sendo indicada para quartos, corredores, salas de jantar e de estar.
Luz branca: Com temperatura acima dos 6.000K, as luzes brancas são estimulantes, sendo indicadas para ambientes de trabalho, cozinhas, áreas de serviço e banheiros.
Fonte e Fotos: Blog Ducati
Leilão de imóveis: saiba como funciona e entenda os cuidados para bons negócios
Conhecer o histórico dos imóveis, os gastos envolvidos na aquisição e a quantia máxima disponível a ser desembolsada são fundamentais
Dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três, vendido para o rapaz de camisa azul. Quem nunca viu cenas de leilão e pensou nas excelentes barganhas que estavam sendo negociadas? Participar de leilões de imóveis, especificamente, pode garantir boas aquisições, desde que algumas regras fundamentais sejam estipuladas – e cumpridas.
A primeira coisa a saber sobre um leilão é que os imóveis ali sendo ofertados normalmente são originados de ações de execução ou foram retomados por instituições financeiras por falta de pagamento. Com menos recorrência, podem ser patrimônios de empresas públicas ou privadas, que optam pela venda por meio de leilão. Ou seja, nem sempre o morador ou antigo proprietário está de acordo com a comercialização do bem. Essa é uma das fontes de dores de cabeça em compradores inexperientes: é importante conhecer seu histórico, saber se existem inquilinos ou moradores, qual seu estado de uso, se existem dívidas ou se necessita de reformas. Por isso, quem atua na área indica como premissa fundamental visitá-lo antes do leilão.
“Os imóveis são vendidos no estado em que se encontram. No caso de imóveis ocupados, o interessado deve negociar a visita com o ocupante”, indica Reinaldo Pestana Gomes, diretor da Pestana Leilões.
Qualquer pessoa maior de 18 anos (ou emancipado) pode participar de um leilão, porém, quem se prepara melhor anteriormente, investe tempo conhecendo os imóveis de seu interesse e planeja o momento do arremate tem menos chance de errar.
“O pregão é só a consolidação de toda uma pesquisa feita anteriormente”, garante Rafael Severo, da Trend Investimentos. Segundo ele, inclusive o tempo investido na preparação para o leilão deve ser considerado no momento de definir o lance máximo que se dispõe a pagar.
Severo explica que se o imóvel não for arrematado no primeiro leilão, ocorre uma segunda chamada, em que os valores podem chegar a até 60% da avaliação inicial. “Algumas vezes acontece de, em um primeiro pregão, não sair lance nenhum, normalmente quando estão presentes investidores com mais experiência.”
O Diário Oficial da União concentra as informações referentes a próximos pregões, que também são divulgadas na mídia e em sites de empresas de leilão.
Dicas de quem conhece
• Contrate um bom advogado com experiência em leilões. Problemas legais ou judiciais poderão ser descobertos anteriormente com a ajuda desse profissional;
• Não existe regra de estado de uso do imóvel que vai à leilão. Por isso, visite-o anteriormente, conheça seu real estado e estime quanto será gasto em reformas;
• Considere todos os investimentos, como taxas de cartório, registro, negativas. Se quiser revender, inclua valores de anúncio;
• Conheça possíveis dívidas. Levante principalmente negativas de IPTU, luz, água e condomínio. Essas contas são vinculadas à matrícula e migram para o comprador;
• Dê muita atenção ao edital do leilão. Nele estarão descritas informações importantes, como condições do imóvel, organizadora, valor de avaliação. Algumas vezes também consta se o bem tem ou não inquilinos;
• Se houver inquilinos, pode ser necessário mover um processo judicial. Algumas vezes, uma negociação é possível, como pagar alguns meses de aluguel para que ele desocupe o imóvel. Inclua essa despesa na lista de gastos com o bem, para avaliar o real valor do lance;
• Nem sempre os valores ofertados no leilão são inferiores aos praticados no mercado. Estime qual seria o preço de venda do bem, considerando seu estado de uso e localização;
• Vá para o pregão sabendo quanto deseja pagar. Não se deixe levar pelo calor do momento: nunca aumente o valor do lance sem pesar friamente todos os gastos;
• Lembre-se, um negócio fechado em leilão só será desfeito sob multa de 20% do valor do arremate, conforme Decreto Lei 21.981/32.
Fonte: Pense imóveis
Crédito imobiliário: consórcio pode ser utilizado para compra, construção e reforma
O brasileiro tem, cada vez mais, optado pelo consórcio na hora de adquirir um imóvel. Em 2013, passou de R$ 20 bilhões o volume de créditos de consórcio imobiliário comercializados no país, crescimento de quase 5% em relação ao ano anterior.
O que muita gente desconhece, porém, é que o consórcio de imóveis pode ser utilizado tanto para compra, quanto para ampliação ou reforma de apartamentos, casas e outros empreendimentos.
“A carta de crédito imobiliário também oferece essa possibilidade. É uma ótima alternativa para quem está querendo ampliar ou reformar o imóvel, mas não consegue realizar esse sonho por não ter todo o dinheiro disponível. Através do consórcio, é possível pagar prestações compatíveis com o orçamento, sem a cobrança de juros, apenas de uma taxa de administração que é diluída ao longo de todo prazo de pagamento da cota”, explica o Diretor da Racon Porto Alegre, Fábio Dutra.
Além das diversas possibilidades de utilização do consórcio imobiliário, Dutra destaca a desburocratização do sistema para a liberação do crédito e enfatiza que, com o crédito em mãos, o consorciado tem o poder de negociação à vista, podendo ganhar bons descontos.
O saldo do FGTS pode ser utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
“Para fazer uso do Fundo, o consorciado deve procurar a administradora do consórcio, que irá verificar se a cota está contemplada, requisito básico para uso do recurso e direcionar o cliente a um agente financeiro, que irá orientar sobre os procedimentos e requisitos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) para utilização do FGTS para abatimento ou liquidação do saldo a pagar.”
Dentre os critérios para ter direito à utilização do Fundo estão: ter mais de três anos de opção pelo FGTS, não ser titular de contrato do SFH, não ter imóvel no município em que reside ou exerce atividade principal e o valor do imóvel tem que ser inferior a R$ 750 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e R$ 650 mil nos demais estados.
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Fonte: PENSE IMÓVEIS
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